Youtuber é condenado a indenizar mãe e filha por exposição em vídeo
O influenciador Pedro Henrique Frade, conhecido como Orochinho, foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 70.000 por danos morais à mãe e a uma criança cuja imagem foi exibida e ridicularizada em um vídeo publicado no canal do criador de conteúdo.
TRANSMISSÃO: no YouTube | vídeo publicado em seu canal (YouTube)
A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), fixou R$ 35.000 de indenização para a mãe e o mesmo valor para a filha. O magistrado concluiu que o conteúdo ultrapassou os limites da liberdade de expressão e serviu como “catalisador” para ataques dirigidos à aparência da criança.
O processo teve início depois que a mãe relatou que, a partir de 2022, a filha passou a sofrer comentários ofensivos nas redes sociais em razão de um vídeo da bebê que se tornou viral. Conforme a ação, a imagem da criança foi distorcida em montagens e memes, o que gerou uma onda de zombarias. Em 2023, a situação se agravou com a publicação, por Orochinho, de um vídeo intitulado “O tal bebê”, que ultrapassou 300 mil visualizações.
Segundo a autora, a imagem da criança passou a ser associada a buscas pejorativas no Google, como “bebê feio”. A mãe pediu na Justiça a exclusão do vídeo, a remoção do canal do influenciador e a desvinculação da imagem da filha dos resultados de pesquisa. O juiz determinou a retirada do conteúdo específico, mas considerou desproporcional a exclusão do canal como um todo. O Google, que também foi réu no processo, não foi condenado.
O julgamento ocorreu à revelia, já que o youtuber não apresentou defesa dentro do prazo previsto. A intimação teria sido recebida pelo porteiro do prédio onde ele morava. Após o trânsito em julgado, a defesa apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando que a notificação teria sido enviada a endereço antigo e, por isso, o influenciador não teve ciência regular da ação.

Em nota, a advogada de Orochinho, Isabelle Strobel, afirmou que seu cliente teve cerceamento do direito ao contraditório e à ampla defesa e que o vídeo foi interpretado de forma equivocada, alegando que falas atribuídas ao youtuber seriam, na verdade, comentários de terceiros criticados por ele. A representante das autoras, Tanila Savoy, classificou a manifestação da defesa como tentativa de atrasar o processo.
Ao fixar o valor da indenização, o juiz levou em conta a repercussão do vídeo, a possibilidade de monetização do conteúdo, a capacidade econômica das partes e o potencial impacto psicológico para a menor. O montante deve ser corrigido e acrescido de juros desde a data da publicação do vídeo. A Justiça irá agora analisar o pedido da defesa para anular a sentença e reabrir a fase de instrução do caso.
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