A Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura da capital credencie a Uber para operar o serviço de mototáxi em até 48 horas. A decisão foi proferida pela juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), e estabelece uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A juíza rejeitou um novo indeferimento do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV), que havia sido emitido no dia 15 de julho. Na sua decisão, a magistrada destacou que a administração municipal estava novamente resistindo ao cumprimento de determinações judiciais anteriores ao apresentar novas exigências burocráticas referentes à documentação do seguro apresentado pela empresa.
De acordo com a juíza, a Prefeitura passou a questionar, nesta fase do processo, a falta de assinatura em uma declaração da seguradora, um ponto que não havia sido levantado anteriormente. A Uber, por sua vez, informou que apresentou uma nova versão do documento em 17 de julho, contendo a assinatura eletrônica dos representantes da seguradora Chubb e as condições da apólice.
Além disso, a magistrada ressaltou que a exigência de coberturas adicionais para o seguro já havia sido suspensa por uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em medida cautelar na ADPF 1.296. Dessa forma, a Justiça concluiu que o seguro oferecido pela Uber atende aos requisitos previstos na Lei Federal nº 12.587/2012.
Com essa decisão, a Justiça determinou que o CMUV formalize o credenciamento da Uber como operadora do serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros por motocicletas no município de São Paulo. A Prefeitura de São Paulo foi contatada para se manifestar sobre a decisão, mas ainda não houve resposta.
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