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Trânsito

Justiça determina criação de linha de ônibus direta entre Aracaju e Cumbe em até 120 dias

O Tribunal de Justiça de Sergipe concedeu tutela de urgência que obriga o Estado a implantar, no prazo máximo de 120 dias, uma linha de transporte intermunicipal de passageiros entre Aracaju e Cumbe, com trajeto de ida e volta e pontos de partida e chegada dentro do perímetro urbano de Cumbe. A decisão atende a […]

20/12/2025 · 12h48
Justiça determina criação de linha de ônibus direta entre Aracaju e Cumbe em até 120 dias

O Tribunal de Justiça de Sergipe concedeu tutela de urgência que obriga o Estado a implantar, no prazo máximo de 120 dias, uma linha de transporte intermunicipal de passageiros entre Aracaju e Cumbe, com trajeto de ida e volta e pontos de partida e chegada dentro do perímetro urbano de Cumbe.

A decisão atende a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE) após procedimento administrativo constatar a ausência de serviço direto entre os dois municípios. Enquanto não existia a linha, moradores eram forçados a usar trechos rodoviários distantes e considerados inseguros ou a realizar conexões em outras cidades, o que elevava custos, causava atrasos e aumentava riscos aos usuários.

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O despacho judicial também estipula multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento injustificado da ordem. O MP alegou que a falta de transporte compromete o acesso de cidadãos de Cumbe a serviços essenciais na capital sergipana, como saúde, educação, trabalho e órgãos públicos.

Para o promotor de Justiça Solano Lúcio de Oliveira Silva, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Nossa Senhora das Dores, a medida representa avanço na garantia de direitos básicos. Segundo ele, a implementação da linha proporcionará “mobilidade, dignidade, inclusão social e segurança” aos habitantes de Cumbe.

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O Tribunal de Justiça de Sergipe concedeu tutela de urgência que obriga o Estado a implantar, no prazo máximo de 120 dias, uma linha de transporte intermunicipal de passageiros entre Aracaju e Cumbe, com trajeto de ida e volta e pontos de partida e chegada dentro do perímetro urbano de Cumbe.

A decisão atende a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE) após procedimento administrativo constatar a ausência de serviço direto entre os dois municípios. Enquanto não existia a linha, moradores eram forçados a usar trechos rodoviários distantes e considerados inseguros ou a realizar conexões em outras cidades, o que elevava custos, causava atrasos e aumentava riscos aos usuários.

O despacho judicial também estipula multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento injustificado da ordem. O MP alegou que a falta de transporte compromete o acesso de cidadãos de Cumbe a serviços essenciais na capital sergipana, como saúde, educação, trabalho e órgãos públicos.

Para o promotor de Justiça Solano Lúcio de Oliveira Silva, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Nossa Senhora das Dores, a medida representa avanço na garantia de direitos básicos. Segundo ele, a implementação da linha proporcionará “mobilidade, dignidade, inclusão social e segurança” aos habitantes de Cumbe.

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