Decisão desta sexta-feira, 1º, aponta abuso de poder e fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 pelos partidos PSD, PP e PSB; defesa dos políticos afirma que vai recorrer.
Uma decisão da Justiça Eleitoral proferida nesta sexta-feira, 1º de agosto, determinou a destituição imediata dos mandatos de sete dos nove vereadores que compõem a Câmara Municipal de Brejo Grande, no baixo São Francisco sergipano. A medida atinge também todos os suplentes dos parlamentares cassados.
De acordo com a sentença, a decisão foi baseada na comprovação de abuso de poder, fraude à cota de gênero e falsa prestação de contas por parte dos partidos PSD, PP e PSB durante as eleições municipais de 2024. A fraude à cota de gênero ocorre quando partidos lançam candidaturas femininas fictícias, apenas para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres, sem que haja uma campanha efetiva, o que burla a legislação eleitoral e compromete a lisura do pleito.
A decisão judicial anula os votos recebidos pelas legendas para o cargo de vereador, resultando na cassação dos mandatos dos eleitos e na recontagem dos votos válidos para uma nova distribuição das cadeiras na Câmara Municipal.
O advogado responsável pela defesa dos vereadores cassados já se manifestou, afirmando que irá recorrer da decisão em instâncias superiores. Enquanto o recurso não é julgado, a decisão tem efeito imediato, causando uma reviravolta sem precedentes na política do município.
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