JUSTIÇA ELEITORAL REVERTE CASSAÇÃO DE PREFEITO E VEREADOR ELEITOS EM SANTO AMARO

Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decide a favor de Paulo César Oliveira Souza e Antônio César dos Santos, revertendo decisão de primeira instância que cassava seus mandatos.

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) reverteu, nesta sexta-feira (30), a decisão de primeira instância que havia cassado os mandatos de Paulo César Oliveira Souza, prefeito eleito em 2020 no município de Santo Amaro das Brotas, e Antônio César dos Santos, vereador eleito no mesmo pleito. A decisão anterior condenava ambos por práticas eleitorais ilícitas.

O desembargador presidente do TRE-SE votou pelo provimento do recurso interposto por Paulo César e Antônio dos Santos, reformando a sentença da 11ª Zona Eleitoral e julgando improcedentes os pedidos da ação de investigação judicial eleitoral que pesavam contra eles.

A decisão original havia declarado a inelegibilidade dos dois políticos por um período de oito anos, além de determinar a cassação de seus diplomas e a aplicação de uma multa de R$ 25 mil para cada um. As condenações se baseavam em duas acusações principais: a suposta cooptação de votos de eleitores mediante a promessa de benefícios e a realização de reformas em residências em troca de apoio eleitoral.

Com a reversão da decisão, Paulo César Oliveira Souza e Antônio César dos Santos mantêm seus mandatos e continuam elegíveis. A decisão do TRE-SE reforça o entendimento de que não foram encontradas provas suficientes para a manutenção das acusações.

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