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Sergipe

Justiça Federal nega pedido para suspender processo de escolha do quinto constitucional em Sergipe

A Justiça Federal negou, nesta terça-feira (18), o pedido de suspensão do processo de escolha do quinto constitucional, que define o representante da OAB-SE para assumir uma vaga como desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). A decisão foi proferida pelo juiz Ronivon, que considerou improcedentes os argumentos apresentados pelo advogado Aurélio Belém. Belém […]

18/02/2025 · 19h57 · Atualizado às 18h42
Justiça Federal nega pedido para suspender processo de escolha do quinto constitucional em Sergipe

A Justiça Federal negou, nesta terça-feira (18), o pedido de suspensão do processo de escolha do quinto constitucional, que define o representante da OAB-SE para assumir uma vaga como desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). A decisão foi proferida pelo juiz Ronivon, que considerou improcedentes os argumentos apresentados pelo advogado Aurélio Belém.

Belém havia questionado o novo processo de seleção, que inclui uma fase preliminar em que o Conselho Seccional da OAB-SE seleciona 12 nomes entre os inscritos, os quais são então submetidos à votação da classe. Anteriormente, todos os advogados do estado participavam diretamente da escolha, e os seis mais votados formavam uma lista enviada ao TJSE.

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O juiz Ronivon destacou que o novo processo não viola direitos e segue os critérios legais, mantendo a transparência e a legitimidade da escolha. A decisão permite que o processo de seleção do quinto constitucional prossiga conforme o cronograma estabelecido.

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A Justiça Federal negou, nesta terça-feira (18), o pedido de suspensão do processo de escolha do quinto constitucional, que define o representante da OAB-SE para assumir uma vaga como desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). A decisão foi proferida pelo juiz Ronivon, que considerou improcedentes os argumentos apresentados pelo advogado Aurélio Belém.

Belém havia questionado o novo processo de seleção, que inclui uma fase preliminar em que o Conselho Seccional da OAB-SE seleciona 12 nomes entre os inscritos, os quais são então submetidos à votação da classe. Anteriormente, todos os advogados do estado participavam diretamente da escolha, e os seis mais votados formavam uma lista enviada ao TJSE.

O juiz Ronivon destacou que o novo processo não viola direitos e segue os critérios legais, mantendo a transparência e a legitimidade da escolha. A decisão permite que o processo de seleção do quinto constitucional prossiga conforme o cronograma estabelecido.

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