A Justiça Federal em Sergipe determinou a suspensão de todos os efeitos da decisão da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil no estado (OAB/SE) que havia cassado o registro de candidatura da advogada Clara Cardoso Machado e aplicado multa equivalente a dez anuidades da entidade.
A liminar foi concedida na segunda-feira (18) pelo juiz federal Diego de Amorim Vitório, da 1ª Vara Federal de Sergipe. O magistrado identificou violações ao devido processo legal durante o julgamento da representação eleitoral que motivou as penalidades.
Irregularidades apontadas
Conforme a decisão, o Provimento 222/2023 do Conselho Federal da OAB exige que representações eleitorais sejam analisadas pela Comissão Eleitoral após a fase de instrução, produção de provas e apresentação de alegações finais. No caso de Clara Cardoso, o juiz constatou que a deliberação foi tomada de forma monocrática pelo presidente da Comissão, sem observância do rito previsto.
Também foram registradas a negativa de pedidos de prova formulados pela defesa e a ausência de prazo para manifestações finais. A representação tramitou em sigilo e resultou na cassação em 29 de setembro de 2025, quase um ano após o protocolo inicial em outubro de 2024.
Candidatura e acusações
Clara Cardoso Machado disputou a presidência da OAB/SE para o triênio 2025-2027 pela Chapa 5 e terminou em segundo lugar. A representação eleitoral atribuiu à candidata propaganda antecipada e disseminação de notícias falsas.
A advogada foi notificada da decisão apenas em 10 de outubro de 2025, enquanto participava de um congresso em Belo Horizonte. Três dias depois, em 13 de outubro, sua defesa protocolou recurso no Conselho Federal da OAB, mas sustenta não ter recebido informações sobre o andamento do pedido.
Divulgação indevida
O magistrado mencionou ainda a divulgação antecipada de uma certidão referente ao processo em um grupo de notícias por integrante da OAB/SE, antes mesmo de a interessada tomar ciência formal do documento.
Efeito da liminar
Com a decisão, ficam suspensos cassação e multa até o trânsito em julgado da ação, que tramita sob o número 0022356-47.2025.4.05.8500 na 1ª Vara Federal de Sergipe.
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