O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) confirmou a legalidade da aquisição de 15 ônibus elétricos e sete carregadores de alta potência pela Prefeitura de Aracaju. A decisão, assinada em 12 de outubro pela 3ª Vara Cível da capital, rejeitou pedido de suspensão do contrato apresentado em ação popular movida por vereadores de oposição.
Os autores da ação alegavam suposto superfaturamento e irregularidades na adesão à Ata de Registro de Preços originária da Prefeitura de Belém (PA). Eles solicitaram a suspensão imediata do acordo, o bloqueio de pagamentos e a interrupção de qualquer ato relacionado à compra.
Ao indeferir a liminar, o juiz afirmou não haver indícios de sobrepreço ou outras ilegalidades. O magistrado destacou que ainda não ocorreu pagamento à empresa TEVX Motors Group Ltda e lembrou que o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM/PA) revogou a suspensão da ata após firmar termo de compromisso com a fornecedora, o que reforçou a regularidade do procedimento.
A decisão também ponderou que a paralisação do contrato causaria “perigo inverso”, isto é, maior prejuízo à coletividade usuária do transporte público do que ao erário. De acordo com o despacho, a análise de eventual sobrepreço é complexa e não se mostra manifesta em sede liminar.
Com a liminar negada, o contrato permanece em vigor e o processo segue para julgamento do mérito, com citação das partes e manifestação do Ministério Público.
A capital sergipana tornou-se a primeira do Nordeste a possuir frota urbana totalmente elétrica e foi apontada como a quinta cidade mais inteligente e inovadora da região, resultado de políticas que combinam tecnologia, eficiência e responsabilidade ambiental.
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