O Ministério Público de Sergipe (MPSE) obteve decisão liminar que obriga a concessionária Iguá Sergipe a interromper, de imediato, a emissão de faturas com tarifa de rateio considerada irregular em condomínios que possuem medição individualizada de consumo de água.
A determinação foi proferida pelo Juízo da 11ª Vara Cível de Aracaju em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor. A irregularidade apontada refere-se à metodologia de cálculo adotada pela empresa, avaliada como abusiva e contrária ao que estabelece a Portaria nº 42/2025 da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese).
Principais pontos da decisão
• Iguá Sergipe deve calcular a tarifa de rateio usando o volume faturado de cada unidade consumidora, ficando proibida a cobrança baseada apenas no volume físico medido pelos hidrômetros individuais.
• Fica vedada a emissão de contas com tarifa mínima para macromedidores instalados em condomínios, conforme o Regulamento de Serviços Públicos de Água e Esgotamento Sanitário.
• O descumprimento da ordem acarretará multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil.
De acordo com o MPSE, a prática investigada provocava duplicidade de cobranças e elevados aumentos nas contas de água dos condomínios da capital, comprometendo o orçamento das famílias. A Iguá Sergipe é responsável pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Aracaju.
A decisão é liminar e ainda cabe recurso.
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