Entrou em vigor o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. Sem alvará judicial, plataformas como TikTok e YouTube devem suspender imediatamente os conteúdos monetizados de influenciadores mirins.
A partir desta semana, crianças e adolescentes precisam de autorização judicial para a exposição comercial nas redes sociais, conforme determina o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. Essa norma se aplica tanto para conteúdos veiculados em redes próprias quanto em canais de adultos.
Se os influenciadores mirins não possuírem o alvará, os conteúdos deverão ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, até que a situação seja regularizada. As principais redes sociais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, estão proibidas de monetizar ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem a autorização judicial.
Embora o ECA Digital esteja em vigor desde março, as plataformas tiveram um período de três meses para se adequar às novas regras. Além disso, o Estatuto proíbe que serviços de tecnologia veiculem conteúdos que exponham menores a situações que possam ser consideradas violadoras, erotizadas ou vexatórias.
Na última sexta-feira (12), o Ministério da Justiça e Segurança Pública enviou ofício às principais plataformas digitais, recomendando adequações à nova legislação sobre atividades artísticas online de crianças e adolescentes. Entre as recomendações, está a exigência de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e implementem métodos para verificar quais já possuem o alvará.
Durante os primeiros meses de vigência da norma, um comprovante de protocolo do requerimento pode ser aceito temporariamente para justificar a regularização em curso.
“O objetivo é garantir que a exposição virtual não prejudique o desenvolvimento do menor”, afirmou um representante do Comitê Consultivo.
Estabelecido em abril, o Comitê Consultivo elaborou um relatório com diretrizes para regularização e fiscalização da atividade artística de crianças em ambientes digitais. Na próxima terça-feira (23), será votada uma proposta de padronização de alvarás no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A minuta de resolução sugere a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital, que será gerido pelo poder público para facilitar a fiscalização e o controle social. O juiz responsável pela autorização poderá estabelecer condições para proteger a saúde física, mental e emocional do menor, além de preservar sua privacidade e dados pessoais.
As novas regras incluem que a solicitação deve ser feita na Vara da Infância e da Juventude da cidade de residência da criança. Os alvarás terão validade máxima de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, e poderão ser revistos ou cancelados a qualquer momento pelo juiz.
Os critérios para a concessão do alvará incluem consentimento da criança, comprovação de matrícula escolar e proteção econômica dos rendimentos obtidos. O sistema também irá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), limitando a coleta e o armazenamento de informações pessoais.
Além disso, a regulação do trabalho de influenciadores infantojuvenis será dividida em duas modalidades: publicidade tradicional adaptada à internet e criação de conteúdo em redes sociais que monetizam por mecanismos internos das plataformas.
O novo sistema permitirá uma fiscalização mais eficaz, com consulta automatizada para as plataformas e o poder público, garantindo que as regras estabelecidas sejam cumpridas.
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