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Lei obriga autorização judicial para crianças ganharem nas redes

Brasil

Lei obriga autorização judicial para crianças ganharem nas redes

Novas regras determinam que menores necessitam de autorização judicial para remuneração nas redes sociais.

18/06/2026 · 00h00 · Atualizado às 09h53
Lei obriga autorização judicial para crianças ganharem nas redes

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Entrou em vigor o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. Sem alvará judicial, plataformas como TikTok e YouTube devem suspender imediatamente os conteúdos monetizados de influenciadores mirins.

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A partir desta semana, crianças e adolescentes precisam de autorização judicial para a exposição comercial nas redes sociais, conforme determina o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. Essa norma se aplica tanto para conteúdos veiculados em redes próprias quanto em canais de adultos.

Se os influenciadores mirins não possuírem o alvará, os conteúdos deverão ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, até que a situação seja regularizada. As principais redes sociais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, estão proibidas de monetizar ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem a autorização judicial.

Embora o ECA Digital esteja em vigor desde março, as plataformas tiveram um período de três meses para se adequar às novas regras. Além disso, o Estatuto proíbe que serviços de tecnologia veiculem conteúdos que exponham menores a situações que possam ser consideradas violadoras, erotizadas ou vexatórias.

Na última sexta-feira (12), o Ministério da Justiça e Segurança Pública enviou ofício às principais plataformas digitais, recomendando adequações à nova legislação sobre atividades artísticas online de crianças e adolescentes. Entre as recomendações, está a exigência de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e implementem métodos para verificar quais já possuem o alvará.

Durante os primeiros meses de vigência da norma, um comprovante de protocolo do requerimento pode ser aceito temporariamente para justificar a regularização em curso.

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“O objetivo é garantir que a exposição virtual não prejudique o desenvolvimento do menor”, afirmou um representante do Comitê Consultivo.

Estabelecido em abril, o Comitê Consultivo elaborou um relatório com diretrizes para regularização e fiscalização da atividade artística de crianças em ambientes digitais. Na próxima terça-feira (23), será votada uma proposta de padronização de alvarás no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A minuta de resolução sugere a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital, que será gerido pelo poder público para facilitar a fiscalização e o controle social. O juiz responsável pela autorização poderá estabelecer condições para proteger a saúde física, mental e emocional do menor, além de preservar sua privacidade e dados pessoais.

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As novas regras incluem que a solicitação deve ser feita na Vara da Infância e da Juventude da cidade de residência da criança. Os alvarás terão validade máxima de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, e poderão ser revistos ou cancelados a qualquer momento pelo juiz.

Os critérios para a concessão do alvará incluem consentimento da criança, comprovação de matrícula escolar e proteção econômica dos rendimentos obtidos. O sistema também irá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), limitando a coleta e o armazenamento de informações pessoais.

Além disso, a regulação do trabalho de influenciadores infantojuvenis será dividida em duas modalidades: publicidade tradicional adaptada à internet e criação de conteúdo em redes sociais que monetizam por mecanismos internos das plataformas.

O novo sistema permitirá uma fiscalização mais eficaz, com consulta automatizada para as plataformas e o poder público, garantindo que as regras estabelecidas sejam cumpridas.

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Entrou em vigor o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. Sem alvará judicial, plataformas como TikTok e YouTube devem suspender imediatamente os conteúdos monetizados de influenciadores mirins.

A partir desta semana, crianças e adolescentes precisam de autorização judicial para a exposição comercial nas redes sociais, conforme determina o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. Essa norma se aplica tanto para conteúdos veiculados em redes próprias quanto em canais de adultos.

Se os influenciadores mirins não possuírem o alvará, os conteúdos deverão ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, até que a situação seja regularizada. As principais redes sociais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, estão proibidas de monetizar ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem a autorização judicial.

Embora o ECA Digital esteja em vigor desde março, as plataformas tiveram um período de três meses para se adequar às novas regras. Além disso, o Estatuto proíbe que serviços de tecnologia veiculem conteúdos que exponham menores a situações que possam ser consideradas violadoras, erotizadas ou vexatórias.

Na última sexta-feira (12), o Ministério da Justiça e Segurança Pública enviou ofício às principais plataformas digitais, recomendando adequações à nova legislação sobre atividades artísticas online de crianças e adolescentes. Entre as recomendações, está a exigência de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e implementem métodos para verificar quais já possuem o alvará.

Durante os primeiros meses de vigência da norma, um comprovante de protocolo do requerimento pode ser aceito temporariamente para justificar a regularização em curso.

“O objetivo é garantir que a exposição virtual não prejudique o desenvolvimento do menor”, afirmou um representante do Comitê Consultivo.

Estabelecido em abril, o Comitê Consultivo elaborou um relatório com diretrizes para regularização e fiscalização da atividade artística de crianças em ambientes digitais. Na próxima terça-feira (23), será votada uma proposta de padronização de alvarás no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A minuta de resolução sugere a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital, que será gerido pelo poder público para facilitar a fiscalização e o controle social. O juiz responsável pela autorização poderá estabelecer condições para proteger a saúde física, mental e emocional do menor, além de preservar sua privacidade e dados pessoais.

As novas regras incluem que a solicitação deve ser feita na Vara da Infância e da Juventude da cidade de residência da criança. Os alvarás terão validade máxima de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, e poderão ser revistos ou cancelados a qualquer momento pelo juiz.

Os critérios para a concessão do alvará incluem consentimento da criança, comprovação de matrícula escolar e proteção econômica dos rendimentos obtidos. O sistema também irá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), limitando a coleta e o armazenamento de informações pessoais.

Além disso, a regulação do trabalho de influenciadores infantojuvenis será dividida em duas modalidades: publicidade tradicional adaptada à internet e criação de conteúdo em redes sociais que monetizam por mecanismos internos das plataformas.

O novo sistema permitirá uma fiscalização mais eficaz, com consulta automatizada para as plataformas e o poder público, garantindo que as regras estabelecidas sejam cumpridas.

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