Entrou em vigor nesta sexta-feira (9) a Lei nº 15.335, que altera a Lei nº 6.615/1978 para regulamentar a emissão da carteira profissional de radialista em todo o país.
A nova norma tem origem no Projeto de Lei nº 1521/2023, apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República na quinta-feira (8).
Com a sanção, o documento passa a valer como identificação profissional em todo o território nacional, estabelecendo regras detalhadas para seu formato e emissão.
Principais pontos da lei
Validade nacional – A carteira profissional, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, será aceita em todo o Brasil como comprovação da atividade.
Delegação de emissão – O ministério poderá delegar etapas do processo a sindicatos ou federações da categoria devidamente credenciados.
Modelo padronizado – O documento deverá seguir modelo aprovado pelo Ministério do Trabalho, contendo Armas da República, indicação de validade nacional, dados pessoais completos, fotografia 3×4, impressão digital, número da Carteira de Trabalho e Previdência Social, registro profissional e função exercida.
Acesso universal – Profissionais não sindicalizados também têm direito à carteira, desde que habilitados e registrados no órgão regional do ministério.
Ao comentar a sanção, o senador Rogério Carvalho classificou a medida como uma “vitória histórica” para a categoria, destacando o reforço da segurança jurídica e da valorização dos trabalhadores do setor.
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