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Economia

Receita Federal aperta cerco contra sonegação em transações por PIX e Cartão

A Receita Federal intensificou a fiscalização sobre as transações financeiras, colocando profissionais autônomos, freelancers e empreendedores sob maior escrutínio. Com o aumento no compartilhamento de dados pelas instituições financeiras, a declaração correta dos ganhos provenientes de serviços prestados, especialmente aqueles pagos via PIX e cartão, torna-se crucial para evitar problemas com o Fisco. A partir […]

10/01/2025 · 18h04 · Atualizado às 19h21
Receita Federal aperta cerco contra sonegação em transações por PIX e Cartão

A Receita Federal intensificou a fiscalização sobre as transações financeiras, colocando profissionais autônomos, freelancers e empreendedores sob maior escrutínio. Com o aumento no compartilhamento de dados pelas instituições financeiras, a declaração correta dos ganhos provenientes de serviços prestados, especialmente aqueles pagos via PIX e cartão, torna-se crucial para evitar problemas com o Fisco. A partir deste ano, um número maior de instituições financeiras, incluindo as de pagamento, como as que operam com carteiras digitais, passarão a fornecer informações detalhadas sobre as movimentações dos contribuintes, ampliando o alcance da fiscalização.

A nova regra exige ainda mais atenção na hora de declarar o Imposto de Renda. Os profissionais que atuam como freelancers ou autônomos têm algumas opções para regularizar seus rendimentos. Uma delas é informar os ganhos diretamente na declaração anual do Imposto de Renda, na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, utilizando comprovantes como recibos, extratos bancários e contratos informais. Outra alternativa é a abertura de um CNPJ, seja como Microempreendedor Individual (MEI) ou Microempresa (ME), o que pode ser mais vantajoso dependendo do faturamento e da organização financeira do profissional.

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Para aqueles que recebem rendimentos de pessoas físicas e não possuem CNPJ, o carnê-leão surge como uma ferramenta importante. Trata-se de um recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas. O programa do carnê-leão auxilia no cálculo e na emissão do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento do imposto. Ao final do ano, as informações do carnê-leão devem ser importadas para a declaração anual do Imposto de Renda, evitando a bitributação.

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A Receita Federal intensificou a fiscalização sobre as transações financeiras, colocando profissionais autônomos, freelancers e empreendedores sob maior escrutínio. Com o aumento no compartilhamento de dados pelas instituições financeiras, a declaração correta dos ganhos provenientes de serviços prestados, especialmente aqueles pagos via PIX e cartão, torna-se crucial para evitar problemas com o Fisco. A partir deste ano, um número maior de instituições financeiras, incluindo as de pagamento, como as que operam com carteiras digitais, passarão a fornecer informações detalhadas sobre as movimentações dos contribuintes, ampliando o alcance da fiscalização.

A nova regra exige ainda mais atenção na hora de declarar o Imposto de Renda. Os profissionais que atuam como freelancers ou autônomos têm algumas opções para regularizar seus rendimentos. Uma delas é informar os ganhos diretamente na declaração anual do Imposto de Renda, na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, utilizando comprovantes como recibos, extratos bancários e contratos informais. Outra alternativa é a abertura de um CNPJ, seja como Microempreendedor Individual (MEI) ou Microempresa (ME), o que pode ser mais vantajoso dependendo do faturamento e da organização financeira do profissional.

Para aqueles que recebem rendimentos de pessoas físicas e não possuem CNPJ, o carnê-leão surge como uma ferramenta importante. Trata-se de um recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas. O programa do carnê-leão auxilia no cálculo e na emissão do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento do imposto. Ao final do ano, as informações do carnê-leão devem ser importadas para a declaração anual do Imposto de Renda, evitando a bitributação.

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