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Lula assina decreto de indulto de Natal e exclui crimes hediondos e contra a democracia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta terça-feira (23), o decreto de Indulto de Natal de 2025. O texto, que segue orientações do Ministério da Justiça, mantém a linha dura contra crimes graves e políticos, excluindo do benefício qualquer pessoa condenada por ataques à democracia (como os atos golpistas) e crimes hediondos.

24/12/2025 · 09h16 · Atualizado às 19h02
Lula assina decreto de indulto de Natal e exclui crimes hediondos e contra a democracia

O benefício é diferente das chamadas “saidinhas”, em que o preso deixa a prisão temporariamente. Quem for beneficiado pelo indulto não precisa mais retornar à cadeia; é um perdão definitivo. Mas o juiz analisa caso a caso.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta terça-feira (23), o decreto de Indulto de Natal de 2025. O texto, que segue orientações do Ministério da Justiça, mantém a linha dura contra crimes graves e políticos, excluindo do benefício qualquer pessoa condenada por ataques à democracia (como os atos golpistas) e crimes hediondos.

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O indulto é um perdão total da pena, diferentemente da “saidinha”, que é apenas temporária. Quem recebe o indulto não precisa voltar para a prisão.

Quem fica de fora?

O governo fechou o cerco e vetou o perdão para uma série de delitos. Não têm direito ao indulto os condenados por:

  • Crimes contra o Estado Democrático de Direito (golpistas);
  • Crimes hediondos (estupro, homicídio qualificado);
  • Violência contra a mulher (feminicídio, Lei Maria da Penha, stalking);
  • Tortura, terrorismo e racismo;
  • Tráfico de drogas e integrantes de facções criminosas;
  • Réus que firmaram acordo de colaboração premiada.

Para crimes cometidos por servidores públicos, como corrupção e peculato, o perdão só é válido se a condenação for inferior a 4 anos.

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Quem é beneficiado e as Novidades

O decreto foca em razões humanitárias. Podem pedir o perdão:

  • Mulheres com gravidez de alto risco;
  • Pessoas com doenças graves, infectadas por HIV em estágio terminal ou com transtorno do espectro autista severo;
  • Mães responsáveis por filhos menores de 16 anos ou com doenças crônicas (desde que o crime não tenha envolvido violência).

Novidades do ano:

  1. Educação: O governo reduziu o tempo mínimo de cumprimento de pena necessário para pedir o indulto caso o preso esteja estudando ou fazendo cursos profissionalizantes.
  2. Filhos: A idade limite dos filhos para conceder o benefício a mães ou pais (únicos responsáveis) subiu de 14 para 16 anos.

Como funciona

Para o público geral (crimes comuns, sem violência e pena menor que 8 anos), é preciso ter cumprido um quinto da pena até 25 de dezembro.

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Vale lembrar que o benefício não é automático. As defesas dos detentos precisam acionar a Justiça, que analisará caso a caso se o preso preenche os requisitos do decreto presidencial.

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3 min de leitura

O benefício é diferente das chamadas “saidinhas”, em que o preso deixa a prisão temporariamente. Quem for beneficiado pelo indulto não precisa mais retornar à cadeia; é um perdão definitivo. Mas o juiz analisa caso a caso.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta terça-feira (23), o decreto de Indulto de Natal de 2025. O texto, que segue orientações do Ministério da Justiça, mantém a linha dura contra crimes graves e políticos, excluindo do benefício qualquer pessoa condenada por ataques à democracia (como os atos golpistas) e crimes hediondos.

O indulto é um perdão total da pena, diferentemente da “saidinha”, que é apenas temporária. Quem recebe o indulto não precisa voltar para a prisão.

Quem fica de fora?

O governo fechou o cerco e vetou o perdão para uma série de delitos. Não têm direito ao indulto os condenados por:

  • Crimes contra o Estado Democrático de Direito (golpistas);
  • Crimes hediondos (estupro, homicídio qualificado);
  • Violência contra a mulher (feminicídio, Lei Maria da Penha, stalking);
  • Tortura, terrorismo e racismo;
  • Tráfico de drogas e integrantes de facções criminosas;
  • Réus que firmaram acordo de colaboração premiada.

Para crimes cometidos por servidores públicos, como corrupção e peculato, o perdão só é válido se a condenação for inferior a 4 anos.

Quem é beneficiado e as Novidades

O decreto foca em razões humanitárias. Podem pedir o perdão:

  • Mulheres com gravidez de alto risco;
  • Pessoas com doenças graves, infectadas por HIV em estágio terminal ou com transtorno do espectro autista severo;
  • Mães responsáveis por filhos menores de 16 anos ou com doenças crônicas (desde que o crime não tenha envolvido violência).

Novidades do ano:

  1. Educação: O governo reduziu o tempo mínimo de cumprimento de pena necessário para pedir o indulto caso o preso esteja estudando ou fazendo cursos profissionalizantes.
  2. Filhos: A idade limite dos filhos para conceder o benefício a mães ou pais (únicos responsáveis) subiu de 14 para 16 anos.

Como funciona

Para o público geral (crimes comuns, sem violência e pena menor que 8 anos), é preciso ter cumprido um quinto da pena até 25 de dezembro.

Vale lembrar que o benefício não é automático. As defesas dos detentos precisam acionar a Justiça, que analisará caso a caso se o preso preenche os requisitos do decreto presidencial.

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