O benefício é diferente das chamadas “saidinhas”, em que o preso deixa a prisão temporariamente. Quem for beneficiado pelo indulto não precisa mais retornar à cadeia; é um perdão definitivo. Mas o juiz analisa caso a caso.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta terça-feira (23), o decreto de Indulto de Natal de 2025. O texto, que segue orientações do Ministério da Justiça, mantém a linha dura contra crimes graves e políticos, excluindo do benefício qualquer pessoa condenada por ataques à democracia (como os atos golpistas) e crimes hediondos.
O indulto é um perdão total da pena, diferentemente da “saidinha”, que é apenas temporária. Quem recebe o indulto não precisa voltar para a prisão.
Quem fica de fora?
O governo fechou o cerco e vetou o perdão para uma série de delitos. Não têm direito ao indulto os condenados por:
- Crimes contra o Estado Democrático de Direito (golpistas);
- Crimes hediondos (estupro, homicídio qualificado);
- Violência contra a mulher (feminicídio, Lei Maria da Penha, stalking);
- Tortura, terrorismo e racismo;
- Tráfico de drogas e integrantes de facções criminosas;
- Réus que firmaram acordo de colaboração premiada.
Para crimes cometidos por servidores públicos, como corrupção e peculato, o perdão só é válido se a condenação for inferior a 4 anos.
Quem é beneficiado e as Novidades
O decreto foca em razões humanitárias. Podem pedir o perdão:
- Mulheres com gravidez de alto risco;
- Pessoas com doenças graves, infectadas por HIV em estágio terminal ou com transtorno do espectro autista severo;
- Mães responsáveis por filhos menores de 16 anos ou com doenças crônicas (desde que o crime não tenha envolvido violência).
Novidades do ano:
- Educação: O governo reduziu o tempo mínimo de cumprimento de pena necessário para pedir o indulto caso o preso esteja estudando ou fazendo cursos profissionalizantes.
- Filhos: A idade limite dos filhos para conceder o benefício a mães ou pais (únicos responsáveis) subiu de 14 para 16 anos.
Como funciona
Para o público geral (crimes comuns, sem violência e pena menor que 8 anos), é preciso ter cumprido um quinto da pena até 25 de dezembro.
Vale lembrar que o benefício não é automático. As defesas dos detentos precisam acionar a Justiça, que analisará caso a caso se o preso preenche os requisitos do decreto presidencial.
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