Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União, conforme o Edital nº 11/2025 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O edital, que teve o prazo prorrogado — a adesão originalmente se encerraria em 30 de setembro do ano passado —, possibilita descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento. As condições variam de acordo com a situação do débito e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Quem pode aderir
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Microempresas;
- Empresas de pequeno porte.
Modalidades de transação
- Transação baseada na capacidade de pagamento;
- Débitos classificados como irrecuperáveis;
- Transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEIs;
- Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser realizadas exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN. O órgão ressalta que a renegociação de dívida ativa é procedimento distinto do pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que tem regras próprias e prazo diferente.
Enquanto o prazo para a transação tributária termina em 30 de janeiro, MEIs que foram desenquadrados do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para solicitar o retorno ao regime.
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