Os candidatos aprovados para o cargo de analista técnico-administrativo no Concurso Público Nacional Unificado (CNU) 2025 têm até as 23h59 de terça-feira, 5, no horário de Brasília, para declarar a preferência pelo local de lotação.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou esta semana, no Diário Oficial da União, o edital de convocação de mais de mil aprovados na segunda edição do CNU. Além da publicação oficial, os convocados receberam notificação por e-mail no endereço informado na inscrição.
Quem pode manifestar preferência e como
A possibilidade de escolher o local de trabalho é válida apenas para os convocados ao cargo de analista técnico-administrativo do CNU 2025 e não se aplica aos demais cargos do concurso realizado em outubro e dezembro de 2025. A manifestação de preferência deverá ser feita exclusivamente pelo site SouGov.br ou pelo aplicativo SouGov.br, com acesso por meio da conta Gov.br (login e senha).
No sistema, os candidatos podem indicar, em ordem, as localidades disponíveis onde desejam exercer suas funções. O edital determina que a opção registrada pelo candidato será considerada manifestação formal de aceitação, inclusive quando envolver cidades fora das capitais.
Consequências de não manifestar preferência
O preenchimento da lista de municípios não é obrigatório. Caso o convocado não informe suas preferências, o MGI procederá à lotação conforme o interesse da administração pública federal.
Critérios de priorização e distribuição
O MGI estabeleceu regras para a distribuição dos candidatos entre até 36 órgãos federais, presentes em Brasília, capitais e outros municípios considerados estratégicos. Os critérios de prioridade incluem: candidatos aprovados em vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD); a ordem de classificação no concurso; e a alternância entre listas de ampla concorrência e vagas reservadas, conforme a legislação do certame.
A definição final do local de exercício leva em conta a disponibilidade de vagas nos órgãos públicos de cada localidade, o interesse manifestado pelo candidato e a ordem de classificação no concurso. O edital ainda prevê que nomeações para Brasília ou para capitais não poderão ser recusadas; a não aceitação nesses casos será tratada como desistência.

Para lotações em municípios fora de Brasília e das capitais, a administração federal não pode designar o aprovado para um local que não tenha sido previamente indicado por ele.
Sobre o cargo
O posto de analista técnico-administrativo integra o bloco temático número 5 do CNU 2025 e faz parte da carreira de analista técnico do Executivo (ATE), criada pelo MGI. A carreira tem caráter transversal, permitindo atuação em diferentes órgãos da administração pública federal conforme necessidades institucionais, com o objetivo de reforçar a atuação técnica do Estado brasileiro.
Os convocados têm até o prazo estipulado para registrar suas preferências no SouGov.br e garantir que suas opções sejam consideradas no processo de lotação.
Com informações de Agência Brasil
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