Pular para o conteúdo principal
Aracaju, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Pular para o conteúdo
Política

Ministério da Justiça exonerou Eduardo Bolsonaro da PF por abandono de cargo

Ministério da Justiça exonerou Eduardo Bolsonaro da Polícia Federal por abandono de cargo, com base em processo administrativo e decisões do STF.

21/09/2026 · 12h39
Ministério da Justiça exonerou Eduardo Bolsonaro da PF por abandono de cargo

A decisão, publicada no Diário Oficial, decorre de processo administrativo que apurou faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos. A penalidade segue a Lei nº 15.047/2024.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública exonerou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo. A demissão foi publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União e teve como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Publicidade

Segundo a portaria que formalizou a medida, a demissão se amparou na Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.

O ex-deputado deixou o Brasil em março de 2025 para morar nos Estados Unidos. Eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014, teve o último mandato cassado em dezembro de 2025 por ausência em sessões deliberativas da Câmara. Após a cassação, a Polícia Federal publicou ato declarando o fim do afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e determinou seu retorno imediato às atividades como escrivão.

Você pode se interessarConteúdo patrocinado · MGID

Além do processo administrativo que resultou na demissão da Polícia Federal, Eduardo Bolsonaro responde a ações judiciais relacionadas à atuação política no exterior. Entre as medidas apontadas nas ações estão a imposição de tarifas sobre produtos brasileiros, a revogação de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky.

Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), as iniciativas tinham o objetivo de pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento de investigações e processos judiciais. Em setembro de 2026, a Primeira Turma do STF condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A Primeira Turma rejeitou por unanimidade o recurso do ex-deputado no dia 18 de setembro.

O placar da votação foi de 4 votos a 0. Na mesma decisão, o colegiado determinou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal. Por unanimidade, os ministros acompanharam o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que o ex-parlamentar atuou para estimular sanções e medidas adotadas pelos Estados Unidos contra o Brasil com o objetivo de influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Publicidade

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Recomendado para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
Mais conteúdos para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Sugeridas pra vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
3 min de leitura

A decisão, publicada no Diário Oficial, decorre de processo administrativo que apurou faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos. A penalidade segue a Lei nº 15.047/2024.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública exonerou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo. A demissão foi publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União e teve como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Segundo a portaria que formalizou a medida, a demissão se amparou na Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.

O ex-deputado deixou o Brasil em março de 2025 para morar nos Estados Unidos. Eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014, teve o último mandato cassado em dezembro de 2025 por ausência em sessões deliberativas da Câmara. Após a cassação, a Polícia Federal publicou ato declarando o fim do afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e determinou seu retorno imediato às atividades como escrivão.

Além do processo administrativo que resultou na demissão da Polícia Federal, Eduardo Bolsonaro responde a ações judiciais relacionadas à atuação política no exterior. Entre as medidas apontadas nas ações estão a imposição de tarifas sobre produtos brasileiros, a revogação de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky.

Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), as iniciativas tinham o objetivo de pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento de investigações e processos judiciais. Em setembro de 2026, a Primeira Turma do STF condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A Primeira Turma rejeitou por unanimidade o recurso do ex-deputado no dia 18 de setembro.

O placar da votação foi de 4 votos a 0. Na mesma decisão, o colegiado determinou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal. Por unanimidade, os ministros acompanharam o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que o ex-parlamentar atuou para estimular sanções e medidas adotadas pelos Estados Unidos contra o Brasil com o objetivo de influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Receba as notícias no seu WhatsApp

Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe

Entrar no canal →

Publicidade

EM ALTA AGORA