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Economia

MP Eleitoral recorre ao TSE para barrar contas do PV e do PCdoB em Sergipe por não usar verba da cota de gênero

O Ministério Público Eleitoral ingressou com dois recursos contra decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) que haviam aprovado, com ressalvas, as prestações de contas de 2022 do Partido Verde (PV) e do Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Nos pedidos, que serão remetidos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o MP Eleitoral requer a desaprovação […]

01/12/2025 · 13h29
MP Eleitoral recorre ao TSE para barrar contas do PV e do PCdoB em Sergipe por não usar verba da cota de gênero

O Ministério Público Eleitoral ingressou com dois recursos contra decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) que haviam aprovado, com ressalvas, as prestações de contas de 2022 do Partido Verde (PV) e do Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

Nos pedidos, que serão remetidos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o MP Eleitoral requer a desaprovação das contas devido à reincidência no descumprimento da aplicação mínima de 5% do Fundo Partidário para incentivar a participação política de mulheres, obrigação prevista em lei.

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Valores não investidos

De acordo com o órgão, o PV deixou de comprovar o investimento de R$ 1.743,90 em 2022. O TRE/SE entendeu que a falha não comprometia a confiabilidade das contas e determinou apenas que o montante fosse aplicado no exercício seguinte, acrescido de 12,5%, caso a obrigação não fosse cumprida.

Já o PCdoB não investiu R$ 1.778,95 em 2022 e R$ 1.369,71 em 2021, somando R$ 3.148,66. Apesar da repetição da irregularidade e da ausência de manifestação dos responsáveis, o tribunal regional também aprovou as contas com ressalvas e mandou aplicar os recursos no ano subsequente.

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Sanções solicitadas

O procurador regional eleitoral em Sergipe, José Rômulo Silva Almeida, sustenta que a omissão em dois exercícios consecutivos constitui irregularidade grave e sistêmica. Ele pede que, além da desaprovação, seja determinado:

  • a destinação das verbas não aplicadas, acrescidas de 12,5%, a programas de participação feminina;
  • a suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário pelo período considerado adequado, dentro dos limites legais.

Segundo Almeida, ao aprovar as contas mesmo com a reincidência, o TRE/SE passa a mensagem de que o descumprimento reiterado não produz consequências severas, o que pode estimular outras agremiações a adotar a mesma conduta.

Os recursos tramitam nos processos nº 0600284-51.2023.6.25.0000 (PV) e nº 0600286-21.2023.6.25.0000 (PCdoB) e aguardarão análise do TSE.

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O Ministério Público Eleitoral ingressou com dois recursos contra decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) que haviam aprovado, com ressalvas, as prestações de contas de 2022 do Partido Verde (PV) e do Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

Nos pedidos, que serão remetidos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o MP Eleitoral requer a desaprovação das contas devido à reincidência no descumprimento da aplicação mínima de 5% do Fundo Partidário para incentivar a participação política de mulheres, obrigação prevista em lei.

Valores não investidos

De acordo com o órgão, o PV deixou de comprovar o investimento de R$ 1.743,90 em 2022. O TRE/SE entendeu que a falha não comprometia a confiabilidade das contas e determinou apenas que o montante fosse aplicado no exercício seguinte, acrescido de 12,5%, caso a obrigação não fosse cumprida.

Já o PCdoB não investiu R$ 1.778,95 em 2022 e R$ 1.369,71 em 2021, somando R$ 3.148,66. Apesar da repetição da irregularidade e da ausência de manifestação dos responsáveis, o tribunal regional também aprovou as contas com ressalvas e mandou aplicar os recursos no ano subsequente.

Sanções solicitadas

O procurador regional eleitoral em Sergipe, José Rômulo Silva Almeida, sustenta que a omissão em dois exercícios consecutivos constitui irregularidade grave e sistêmica. Ele pede que, além da desaprovação, seja determinado:

  • a destinação das verbas não aplicadas, acrescidas de 12,5%, a programas de participação feminina;
  • a suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário pelo período considerado adequado, dentro dos limites legais.

Segundo Almeida, ao aprovar as contas mesmo com a reincidência, o TRE/SE passa a mensagem de que o descumprimento reiterado não produz consequências severas, o que pode estimular outras agremiações a adotar a mesma conduta.

Os recursos tramitam nos processos nº 0600284-51.2023.6.25.0000 (PV) e nº 0600286-21.2023.6.25.0000 (PCdoB) e aguardarão análise do TSE.

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