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Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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Direitos Humanos & Trabalho

MPF cobra explicações da Prefeitura de Aracaju sobre retirada de pessoas em situação de rua

Aracaju (SE) – O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofícios à Prefeitura de Aracaju, à Guarda Municipal e à Secretaria Municipal da Assistência Social (Semfas) solicitando detalhes sobre a operação que removeu pertences e barracas de dez pessoas em situação de rua no Centro da capital em 5 de fevereiro.

11/02/2026 · 13h34
MPF cobra explicações da Prefeitura de Aracaju sobre retirada de pessoas em situação de rua

Aracaju (SE) – O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofícios à Prefeitura de Aracaju, à Guarda Municipal e à Secretaria Municipal da Assistência Social (Semfas) solicitando detalhes sobre a operação que removeu pertences e barracas de dez pessoas em situação de rua no Centro da capital em 5 de fevereiro.

A ação ocorreu nas proximidades do Edifício Walter Franco e da Praça Fausto Cardoso. Segundo denúncia recebida pelo MPF, o grupo era formado por homens, mulheres, uma gestante, uma adolescente e pessoas com deficiência.

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O caso está sendo analisado no âmbito do Procedimento Administrativo nº 1.35.000.001163/2024-14, conduzido pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), que monitora medidas de prevenção e combate à violência contra a população em situação de rua, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 976.

No ofício, o MPF deu prazo de dez dias para que a gestão municipal informe:

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  • quais órgãos participaram da remoção de bens e pertences;
  • se houve solicitação formal para a operação;
  • as justificativas técnicas usadas para impedir a permanência das pessoas no espaço público;
  • que serviços de assistência social e de saúde foram oferecidos aos afetados;
  • o destino dado aos objetos recolhidos.

O órgão federal lembrou que a decisão do STF na ADPF 976 determina a observância do Decreto Federal nº 7.053/2009, que garante a segurança pessoal e patrimonial da população em situação de rua e proíbe o recolhimento forçado de pertences e a remoção compulsória dessas pessoas.

As respostas deverão ser enviadas diretamente ao MPF dentro do prazo estipulado.

 

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Aracaju (SE) – O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofícios à Prefeitura de Aracaju, à Guarda Municipal e à Secretaria Municipal da Assistência Social (Semfas) solicitando detalhes sobre a operação que removeu pertences e barracas de dez pessoas em situação de rua no Centro da capital em 5 de fevereiro.

A ação ocorreu nas proximidades do Edifício Walter Franco e da Praça Fausto Cardoso. Segundo denúncia recebida pelo MPF, o grupo era formado por homens, mulheres, uma gestante, uma adolescente e pessoas com deficiência.

O caso está sendo analisado no âmbito do Procedimento Administrativo nº 1.35.000.001163/2024-14, conduzido pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), que monitora medidas de prevenção e combate à violência contra a população em situação de rua, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 976.

No ofício, o MPF deu prazo de dez dias para que a gestão municipal informe:

  • quais órgãos participaram da remoção de bens e pertences;
  • se houve solicitação formal para a operação;
  • as justificativas técnicas usadas para impedir a permanência das pessoas no espaço público;
  • que serviços de assistência social e de saúde foram oferecidos aos afetados;
  • o destino dado aos objetos recolhidos.

O órgão federal lembrou que a decisão do STF na ADPF 976 determina a observância do Decreto Federal nº 7.053/2009, que garante a segurança pessoal e patrimonial da população em situação de rua e proíbe o recolhimento forçado de pertences e a remoção compulsória dessas pessoas.

As respostas deverão ser enviadas diretamente ao MPF dentro do prazo estipulado.

 

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