O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério da Saúde (MS) que garanta, em até 60 dias, o fornecimento do medicamento Romosozumabe a pacientes com osteoporose grave e falha terapêutica, sem limite de idade.
A orientação foi formalizada após constatação de que o sistema Hórus do Sistema Único de Saúde (SUS) ainda está configurado para liberar o fármaco somente a pessoas com 70 anos ou mais. A limitação contraria a Portaria SECTICS/MS nº 40/2024, que ampliou o acesso ao Romosozumabe para qualquer faixa etária.
Em setembro de 2024, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) já havia recomendado a adoção do medicamento para mulheres na pós-menopausa com osteoporose grave e falha terapêutica. A partir dessa decisão, o Ministério da Saúde recebeu prazo de 180 dias para incluir a tecnologia, mas a mudança ainda não foi concluída.
Autor da recomendação, o procurador da República Ígor Miranda da Silva argumenta que a demora prejudica a efetividade da política pública e coloca em risco mulheres com alto risco de fraturas. Segundo ele, o atraso fere o direito fundamental à saúde.
Além da atualização do sistema, o MPF pediu que o Ministério da Saúde comunique formalmente gestores estaduais e municipais sobre a oferta do medicamento sem restrição etária e adote medidas para evitar normas contraditórias que dificultem o acesso ao tratamento.
A recomendação foi registrada sob o número 13/2025.
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