Em 15/07/2026 o MPTCU pediu medida cautelar para investigar a elevação da mistura de etanol anidro de 30% para 32%. O CNPE aprovou a mudança em 14/07 por 180 dias como resposta à volatilidade dos preços do petróleo.
No dia 15 de julho de 2026, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) apresentou uma representação com pedido de medida cautelar para investigar a decisão do Poder Executivo de elevar de 30% para 32% a mistura obrigatória de etanol anidro na gasolina.
A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em 14 de julho, com validade de 180 dias. A alteração foi uma resposta à volatilidade dos preços do petróleo no mercado internacional, impulsionada pelo conflito entre Estados Unidos e Irã e pelo bloqueio naval no Estreito de Ormuz.
O subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, autor do documento, destacou que, apesar do objetivo de garantir a segurança energética ser legítimo, o governo deve comprovar a viabilidade técnica e os impactos sociais da mudança. Ele enfatizou que a decisão pode ter sido tomada com base predominantemente em critérios econômicos, sem a devida avaliação das consequências para a frota nacional.
O documento também ressalta que a alteração atinge uma frota diversificada, que inclui carros, motocicletas, embarcações e máquinas agrícolas. Furtado alertou sobre a necessidade de investigar possíveis danos a componentes como bombas de combustível, injetores, mangueiras e tanques, em decorrência da maior concentração de etanol.
“A adoção da política energética não pode ser feita sem a demonstração de que os benefícios superam os custos e riscos, especialmente quando a medida pode funcionar como uma espécie de experimento involuntário imposto a milhões de consumidores”, afirmou o subprocurador.
Além dos potenciais desgastes mecânicos, o MPTCU questiona a real vantagem econômica da alteração para a população. O órgão destaca que o etanol apresenta menor rendimento em comparação à gasolina. “Uma eventual redução do preço por litro não significa, necessariamente, redução do custo total para o consumidor, especialmente porque o etanol possui menor conteúdo energético por volume do que a gasolina”, enfatizou.
Outra preocupação levantada é se o país possui a capacidade suficiente de produção, distribuição e armazenamento de etanol para atender a essa nova demanda, sem gerar risco de desabastecimento ou pressionar o preço do próprio biocombustível.
Na representação, Furtado solicita que o TCU conceda a cautelar para determinar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) um prazo de 30 dias para realizar uma avaliação técnica abrangente sobre os impactos decorrentes do aumento do percentual de etanol anidro na gasolina e no diesel.
Além disso, o MPTCU pede que a ANP se abstenha de implementar novos aumentos no teor de biocombustíveis até a conclusão desses estudos. Também solicita que o Congresso Nacional seja notificado para ciência e acompanhamento das providências na política energética.
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