Na segunda (3), o STF decidiu que a isenção de impostos para carros novos inclui pessoas com TEA nível 1. Ministros anularam trechos da reforma que limitavam o benefício a casos moderados e graves.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (3), ampliar a isenção de impostos na compra de carros novos para pessoas com deficiência. A norma, que já existia, agora se estende também a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de nível 1.
Com essa decisão, os ministros retiraram da lei complementar da reforma tributária as restrições que limitavam o benefício apenas aos diagnósticos moderados ou graves. Dessa forma, o direito à isenção é agora aplicado também aos quadros mais brandos, por meio da anulação dos trechos que impunham essas limitações.
A decisão do STF atendeu a processos movidos por entidades de apoio às pessoas com deficiência, que questionavam os critérios de exclusão do texto aprovado pelo Congresso. O relator do caso destacou que a lei havia extrapolado os limites constitucionais e enfatizou que a concessão do abatimento não será automática, dependendo da avaliação das necessidades reais em cada caso concreto.
“A concessão do abatimento não vai ser automática, e que vai depender da avaliação das necessidades reais em cada caso concreto”, ressaltou o relator.
A Advocacia-Geral da União alertou sobre o risco que a nova medida pode apresentar, potencialmente causando um desequilíbrio fiscal. No entanto, o relator argumentou que o país registra cerca de 12,6 mil pessoas no nível 1 do espectro, o que permite projetar uma demanda estimada em cerca de quatro mil solicitações anuais do benefício fiscal. Este volume é considerado insuficiente para causar transtornos à União.
Com a nova interpretação do STF, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) não incidirão sobre a aquisição de carros de passageiros fabricados no país que possuam pelo menos quatro portas, beneficiando esse público.
Além disso, o Tribunal manteve a exigência de um intervalo mínimo de três anos para que o comprador possa solicitar uma nova isenção, garantindo um controle sobre as concessões realizadas.
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