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Aracaju, Sexta-feira, 3 de julho de 2026
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Mulher retoma fornecimento de energia após 5 anos sem serviço em SC

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Mulher retoma fornecimento de energia após 5 anos sem serviço em SC

Após cinco anos sem energia, mulher de SC retoma fornecimento com ajuda do MP.

03/07/2026 · 00h00 · Atualizado às 17h22
Mulher retoma fornecimento de energia após 5 anos sem serviço em SC

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Uma moradora de Criciúma, Santa Catarina, voltou a ter energia elétrica em sua residência após viver por cinco anos em condições extremas, junto com seu filho. A situação se agravou quando o ex-marido da mulher cortou o fornecimento de eletricidade como vingança, em resposta a uma medida protetiva que a ex-companheira obteve em 2021.

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O restabelecimento do serviço de energia ocorreu após a atuação do NEAVIT (Núcleo de Enfrentamento a Violências e Apoio às Vítimas) do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), que tomou conhecimento do caso e encaminhou a situação à Justiça. A decisão judicial solicitou o reestabelecimento da energia no imóvel da mulher.

A moradora, que viveu por mais de 20 anos na mesma casa com o ex-marido, relatou que a violência doméstica a levou a buscar ajuda, resultando na concessão de uma medida protetiva. Com a decisão judicial, o agressor foi afastado do lar. No entanto, como o contrato de fornecimento de energia estava em nome do ex-marido, ele decidiu cortar o serviço, mesmo após sua morte, o que fez com que a família dele tentasse expulsar a mulher e seu filho da casa.

“Mas eu não saí. Vivi esse tempo todo com o meu filho autista sem energia. Às vezes, o meu filho se desesperava sem energia, ia para a casa da minha mãe, mas assim fomos vivendo”, relatou a mulher.

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A mulher tentou diversas vezes recuperar o acesso à energia, mas as ações judiciais foram julgadas improcedentes devido ao contrato estar em nome do ex-marido. Em maio deste ano, uma ação penal foi movida pelo Ministério Público contra os ex-sogros da mulher por violência psicológica. Um depoimento dela revelou que a situação configurava uma grave violação de direitos fundamentais.

O Ministério Público considerou a privação prolongada do acesso à energia elétrica como uma forma de violência psicológica, além de caracterizar um abuso do direito de propriedade por parte da família do ex-marido. Em 18 de junho, a Justiça determinou o restabelecimento imediato da energia e a proibição de qualquer ato que impeça o fornecimento do serviço.

“Não desejo para ninguém passar por isso”, declarou a mulher ao ver a energia sendo religada.

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Além de buscar justiça pela violência psicológica, o Ministério Público também entrou com um pedido de reconhecimento da propriedade em nome da mulher, que foi acatado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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Uma moradora de Criciúma, Santa Catarina, voltou a ter energia elétrica em sua residência após viver por cinco anos em condições extremas, junto com seu filho. A situação se agravou quando o ex-marido da mulher cortou o fornecimento de eletricidade como vingança, em resposta a uma medida protetiva que a ex-companheira obteve em 2021.

O restabelecimento do serviço de energia ocorreu após a atuação do NEAVIT (Núcleo de Enfrentamento a Violências e Apoio às Vítimas) do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), que tomou conhecimento do caso e encaminhou a situação à Justiça. A decisão judicial solicitou o reestabelecimento da energia no imóvel da mulher.

A moradora, que viveu por mais de 20 anos na mesma casa com o ex-marido, relatou que a violência doméstica a levou a buscar ajuda, resultando na concessão de uma medida protetiva. Com a decisão judicial, o agressor foi afastado do lar. No entanto, como o contrato de fornecimento de energia estava em nome do ex-marido, ele decidiu cortar o serviço, mesmo após sua morte, o que fez com que a família dele tentasse expulsar a mulher e seu filho da casa.

“Mas eu não saí. Vivi esse tempo todo com o meu filho autista sem energia. Às vezes, o meu filho se desesperava sem energia, ia para a casa da minha mãe, mas assim fomos vivendo”, relatou a mulher.

A mulher tentou diversas vezes recuperar o acesso à energia, mas as ações judiciais foram julgadas improcedentes devido ao contrato estar em nome do ex-marido. Em maio deste ano, uma ação penal foi movida pelo Ministério Público contra os ex-sogros da mulher por violência psicológica. Um depoimento dela revelou que a situação configurava uma grave violação de direitos fundamentais.

O Ministério Público considerou a privação prolongada do acesso à energia elétrica como uma forma de violência psicológica, além de caracterizar um abuso do direito de propriedade por parte da família do ex-marido. Em 18 de junho, a Justiça determinou o restabelecimento imediato da energia e a proibição de qualquer ato que impeça o fornecimento do serviço.

“Não desejo para ninguém passar por isso”, declarou a mulher ao ver a energia sendo religada.

Além de buscar justiça pela violência psicológica, o Ministério Público também entrou com um pedido de reconhecimento da propriedade em nome da mulher, que foi acatado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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