TRT condena ex-presidente do Sinttel/SE
O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) condenou a ex-presidente do Sinttel/SE, Iaraci Maria Silva, o ex-vice Roberto Delano Santos Rocha e o ex-diretor financeiro Gilmar de Oliveira, por enriquecimento ilícito, desvios e irregularidades na entidade sindical.
A ação, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), solicitou o afastamento, o impedimento e a aplicação de multa a Iaraci e seu grupo, devido ao uso indevido dos recursos do sindicato para fins pessoais, como pagamento de suas próprias contas de água e energia, abastecimento de veículos e até compra de joias.
Em maio de 2023, o juiz Fabrício de Amorim Fernandes afastou Iaraci, Roberto e Gilmar do sindicato por práticas ilegais na gestão. Além disso, nomeou um interventor judicial para administrar a entidade até a convocação de uma eleição para uma nova diretoria.
Nesta nova sentença, de 16/02/24, o juiz Hider Torres do Amaral, da 7ª Vara do TRT-20, julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública do MPT e concluiu: “entendo por demonstradas inúmeras e graves irregularidades praticadas, que evidenciam o enriquecimento ilícito, a utilização da estrutura sindical em causa própria e a ausência de efetiva representatividade dos integrantes da categoria profissional”, e sentenciou a perda imediata e permanente dos cargos atualmente ocupados por Iaraci, Roberto e Gilmar. Sentenciou as suas inegibilidades e a proibição de participarem de quaisquer eleições sindicais. Foi deferido pedido de pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). E o Juiz também enviou um ofício ao Ministério Público Federal solicitando a avaliação de ações apropriadas, como a possibilidade de um processo criminal e a investigação de outros possíveis cúmplices dos condenados.
Esta nova sentença condenatória de Iaraci Maria pelo TRT-20 ocorre alguns dias após outra derrota judicial no TST. Iaraci e seu grupo tentaram reverter a decisão do TRT na instância superior, mas o TST negou seu pedido.
Com a sentença proferida, a expectativa é que o interventor judicial no Sinttel convoque as eleições para a nova diretoria da entidade nas próximas semanas. Os trabalhadores estão comemorando esta sentença e aguardam ansiosos para eleger uma nova diretoria que deve trabalhar na reconstrução da entidade, na moralização das finanças e na realização de campanhas que promovam a melhoria salarial e das condições de trabalho da categoria.
NÚMEROS DOS PROCESSOS
Processo TRT 0000463-35.2023.5.20.0007. Juiz Hider Torres do Amaral.
Processo TST-ROT-3739-95.2023.5.20.0000 da Ministra Relatora Morgana de Almeida Richa
CRONOLOGIA
Maio de 2023: O Juiz do TRT Fabrício de Amorim Fernandes afasta a ex-presidente do Sinttel Iaraci Maria Silva, seu ex-vice Roberto Delano Santos Rocha e o ex-diretor financeiro Gilmar de Oliveira diretoria e nomeia um interventor judicial para organizar as próximas eleições. (Processo 0000463-35.2023.5.20.0007).
31 de outubro de 2023: O MPT reitera denúncias de corrupção contra a ex-diretores Iaraci, Roberto e Gilmar. No mesmo dia, o juiz Hider Torres do Amaral aprova a realização das eleições para uma nova diretoria, após sentença.
Dezembro de 2023: O TST, através da decisão da Ministra Relatora Morgana de Almeida Richa (Processo Nº TST-ROT-3739-95.2023.5.20.0000), nega o pedido da ex-presidente Iaraci para reverter a decisão do TRT, que a afastou da presidência do Sinttel.
01 de fevereiro de 2024: É julgado procedente em partes a Ação Civil Pública do MPT.
16 de fevereiro de 2024: Publicada a sentença do Juiz Hider Torres do Amaral.
PRINCIPAIS PONTOS DA SENTENÇA DO JUIZ HIDER TORRES DO AMARAL:
O JUIZ DETERMINA
- A perda imediata e permanente dos cargos atualmente ocupados pelos requeridos IARACI MARIA SILVA, ROBERTO DELANO SANTOS e GILMAR DE OLIVEIRA (ex-presidente, ex-vice-presidente e ex-diretor financeiro, respectivamente, do SINTELL).
O JUIZ DECLARA
- A inegibilidade dos requeridos IARACI MARIA SILVA, ROBERTO DELANO SANTOS e GILMAR DE OLIVEIRA, ficando esses e cônjuges ou parentes de até 3º grau proibidos de participar da organização ou candidatura às vagas das eleições do SINTTEL/SE.
O JUIZ DECLARA
- A proibição de Iaraci e seu grupo de participar de quaisquer eleições sindicais.
O JUIZ DEFERE
- O pedido de pagamento de INDENIZAÇÃO por dano moral coletivo, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
O JUIZ EXPEDE
Ofício ao Ministério Público Federal, para eventuais medidas que entender cabíveis
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