BOLSA FAMÍLIA: BENEFICIÁRIO QUE CONSEGUIR CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO CONTINUARÁ RECEBENDO BENEFÍCIO
O Projeto de Lei 857/24 permite que o beneficiário do Bolsa Família, que tiver aumento de renda familiar per capita, em razão de contrato de safra ou contrato temporário, continue recebendo o auxílio. A proposta muda a Lei do Bolsa Família.
Atualmente, para receber o Bolsa Família, a principal regra é que a família tenha renda mensal de até R$ 218 por pessoa. No programa, os grupos beneficiados recebem no mínimo R$ 600 por mês – existem adicionais em certos casos.
O contrato de safra e os contrato de trabalho temporário e por prazo determinado destinam-se a atender demandas sazonais, aumento extraordinário de serviços ou substituição transitória de funcionários regulares.
Segundo o autor do projeto, deputado Afonso Hamm (PP-RS), muitos beneficiários do Programa Bolsa Família, preferem não celebrar esses contratos para garantir os benefícios financeiros do programa.
O parlamentar acredita que a manutenção do benefício para quem celebra contratos de trabalho de curta duração vai “fomentar a contratação formal, ainda que por prazo determinado e, sem que se deixe de assistir as famílias que necessitem do Bolsa Família”.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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