Judiciário condena ex-Prefeito de Capela por improbidade administrativa

O representante da empresa “Planeta Caju Produções e Edições Ltda-ME” também foi condenado por contratação fraudulenta. Ambos deverão devolver aos cofres do Município a quantia de R$1.048.000,00

Redação, 05 de Fevereiro , 2021

A pedido do Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Capela, o Poder Judiciário condenou o ex-Prefeito do Município, Ezequiel Ferreira Leite Neto, e o representante da empresa “Planeta Caju Produções e Edições Ltda-ME”, Luiz Fernando Maciel Santos, por improbidade administrativa.

O MPSE ajuizou Ação Civil Pública contra o então gestor e o representante da empresa por contratação mediante inexigibilidade de licitação fraudulenta, alegando que a referida empresa não era empresária exclusiva das bandas musicais contratadas para a celebração da festividade de São Pedro do Município de Capela, no período de 28 a 30 de junho de 2013.

Consta na ACP que “no processo licitatório de inexigibilidade, o empresário acostou várias cartas de exclusividade das atrações, em cujos textos constam a ‘exclusividade’ apenas para a data e o local da apresentação de cada uma dessas atrações. Entretanto, esta não é a exclusividade falada na Lei de Licitações, mas sim uma forma de burlar esta Lei, em total afronta aos Princípios da Legalidade, da Moralidade e da Livre Concorrência”.

O ex-Prefeito e o representante da empresa deverão devolver aos cofres do Município a quantia de R$1.048.000,00 (um milhão e quarenta e oito mil reais) devidamente atualizado desde o desembolso até a data do efetivo cumprimento da sentença.

Além do ressarcimento do montante, o Poder Judiciário determinou a suspensão dos direitos políticos dos réus, pelo prazo de três anos, a partir do trânsito em julgado da sentença; a perda da função pública que porventura exerçam atualmente; e a proibição de, por cinco anos, a partir do trânsito em julgado da sentença, contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócios.

Fonte: MP/SE


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