Município de Propriá deve contratar aprendizes em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou risco social
Ainda, houve condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil
Após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), a Justiça do Trabalho condenou o município de Propriá a contratar aprendizes em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou risco social no âmbito da Administração Pública. Ainda, houve condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil.
Além disso, ficou determinado que o município elabore, no prazo de 90 dias, diagnóstico do trabalho infantil no seu território, identificando as crianças e adolescentes encontrados em situação de trabalho infantil, assim como realize, periodicamente e, pelo menos uma vez por mês, ações de busca ativa/abordagem voltadas para a identificação e o resgate de crianças e adolescentes exploradas no trabalho.
O município deverá efetivar e manter o programa de aprendizagem profissional no âmbito da Administração Pública, conforme a Lei Municipal nº 986, selecionando e contratando os primeiros aprendizes no prazo de 90 dias, devendo, ainda, fomentar a contratação de aprendizes pelas empresas – inclusive, micro e pequenas empresas.
O que originou a ação
Em 2021 o município de Propriá sancionou a Lei Municipal nº 986, implementando a aprendizagem profissional na Administração Pública, após audiências públicas realizadas entre maio e junho do mesmo ano pelo MPT-SE, em parceria com outras instituições, entretanto, mesmo com a sanção da lei e após entidade formadora em aprendizagem profissional se disponibilizar a fornecer, gratuitamente, a formação profissional dos adolescentes, não houve contratação. Ainda em 2021, adolescentes foram encontrados na feira livre do município no trabalho conhecido como “carrego”.
Segundo o procurador do Trabalho, Raymundo Ribeiro, “o direito à profissionalização de adolescentes e jovens, a partir dos 14 anos, não é efetivado em vários municípios sergipanos, restando a persistente realidade do trabalho infantil, precário, sem qualquer proteção, em feiras livres. Com a aprendizagem profissional, inclusive, na Administração Pública, são garantidos os direitos mínimos trabalhistas aos adolescentes e jovens, trabalho protegido e, o mais importante, formação profissional para o mercado de trabalho, ou seja, preocupação com o futuro dos adolescentes e jovens oriundos de famílias com vulnerabilidades socioeconômicas ou em situação de risco social”.
Ascom MPT
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