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Economia

Nova lei estabelece percentuais mínimos de cacau obrigatórios em chocolates

Uma nova lei nacional fixa percentuais mínimos de cacau para produtos à base de chocolate e determina obrigatoriedade de informação clara sobre a...

11/05/2026 · 11h17
Nova lei estabelece percentuais mínimos de cacau obrigatórios em chocolates

Uma nova lei nacional fixa percentuais mínimos de cacau para produtos à base de chocolate e determina obrigatoriedade de informação clara sobre a quantidade do ingrediente nos rótulos. A norma vale para produtos fabricados no país e importados, e traz regras sobre produção, classificação e rotulagem de derivados do cacau.

A Lei nº 15.404/2026, de 8 de maio de 2026, foi publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União e começa a vigorar em 360 dias, prazo no qual a indústria deverá se adequar às novas exigências.

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O que prevê a norma

Entre os dispositivos principais está a exigência de que o percentual total de cacau seja informado na parte frontal da embalagem. A indicação deverá ocupar no mínimo 15% da área frontal e ser destacada o suficiente para facilitar a leitura, com o formato padrão “Contém X% de cacau”.

Os percentuais mínimos definidos pela lei para as diferentes categorias de produtos são os seguintes:

  • Cacau em pó: no mínimo 10% de manteiga de cacau;
  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
  • Chocolate ao leite: pelo menos 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
  • Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
  • Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

A lei também veda práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não cumpre os critérios estabelecidos.

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Em caso de descumprimento das normas, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais aplicáveis.

O texto legal tem como objetivo padronizar a classificação dos produtos derivados de cacau no mercado brasileiro e oferecer informação mais clara aos consumidores, com prazo de 360 dias para que fabricantes atualizem rótulos e adaptem formulações conforme os percentuais mínimos exigidos.

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Com informações de Agência Brasil

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Uma nova lei nacional fixa percentuais mínimos de cacau para produtos à base de chocolate e determina obrigatoriedade de informação clara sobre a quantidade do ingrediente nos rótulos. A norma vale para produtos fabricados no país e importados, e traz regras sobre produção, classificação e rotulagem de derivados do cacau.

A Lei nº 15.404/2026, de 8 de maio de 2026, foi publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União e começa a vigorar em 360 dias, prazo no qual a indústria deverá se adequar às novas exigências.

O que prevê a norma

Entre os dispositivos principais está a exigência de que o percentual total de cacau seja informado na parte frontal da embalagem. A indicação deverá ocupar no mínimo 15% da área frontal e ser destacada o suficiente para facilitar a leitura, com o formato padrão “Contém X% de cacau”.

Os percentuais mínimos definidos pela lei para as diferentes categorias de produtos são os seguintes:

  • Cacau em pó: no mínimo 10% de manteiga de cacau;
  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
  • Chocolate ao leite: pelo menos 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
  • Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
  • Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

A lei também veda práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não cumpre os critérios estabelecidos.

chocolate-183543

Em caso de descumprimento das normas, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais aplicáveis.

O texto legal tem como objetivo padronizar a classificação dos produtos derivados de cacau no mercado brasileiro e oferecer informação mais clara aos consumidores, com prazo de 360 dias para que fabricantes atualizem rótulos e adaptem formulações conforme os percentuais mínimos exigidos.

Com informações de Agência Brasil

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