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Aracaju, Terça-feira, 16 de junho de 2026
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Nova lei proíbe farmácias de exigir CPF para vender remédios em Vitória da Conquista

Brasil

Nova lei proíbe farmácias de exigir CPF para vender remédios em Vitória da Conquista

Farmácias de Vitória da Conquista não podem exigir CPF para vendas, conforme nova lei.

16/06/2026 · 00h00 · Atualizado às 13h45
Nova lei proíbe farmácias de exigir CPF para vender remédios em Vitória da Conquista

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A prefeita Sheila Lemos sancionou a Lei nº 3.165, que protege o consumidor na hora da compra. Estabelecimentos que descumprirem a norma poderão ser multados.

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As farmácias e drogarias de Vitória da Conquista passam a ser proibidas de exigir o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do consumidor como condição obrigatória para a compra de medicamentos ou qualquer outro produto. A decisão está prevista na Lei nº 3.165, sancionada pela prefeita Sheila Lemos na última semana.

A norma foi publicada no Diário Oficial do Município na edição de quinta-feira (11) e entrou em vigor na data de sua publicação. Com isso, os estabelecimentos poderão ser advertidos em caso de descumprimento e, em situações de nova autuação, poderão enfrentar multas que variam de R$ 1 mil a R$ 5 mil.

De acordo com a legislação, as farmácias e drogarias localizadas no município não podem condicionar a venda de medicamentos ou outros produtos à apresentação ou fornecimento do CPF do consumidor. Assim, o cliente não poderá ser impedido de finalizar uma compra caso não deseje informar o documento.

A lei estabelece que o fornecimento do CPF deve ser facultativo. Ou seja, o consumidor pode optar por informar ou não o dado, conforme o tipo de serviço solicitado.

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A legislação permite que farmácias e drogarias solicitem o CPF em duas situações específicas. A primeira é quando o consumidor deseja participar, de forma voluntária, de programas de benefícios, descontos ou fidelidade oferecidos pelo estabelecimento. A segunda situação se refere à emissão de nota fiscal vinculada ao CPF, caso o próprio consumidor queira que o documento fiscal seja emitido dessa forma.

Fora desses casos, o CPF não poderá ser exigido como condição para a compra. O descumprimento da norma prevê penalidades progressivas. Na primeira autuação, o estabelecimento receberá uma advertência. Em caso de nova infração, a multa poderá variar de R$ 1 mil a R$ 5 mil. Se houver reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro.

Além disso, a lei prevê que, em caso de reincidência reiterada, a situação poderá ser comunicada à autoridade sanitária competente para fins de suspensão temporária do alvará de funcionamento. A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo dos órgãos municipais de defesa do consumidor e da vigilância sanitária, e a atuação desses órgãos não impede a participação de outras instituições competentes, quando necessário.

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O Poder Executivo terá um prazo de 60 dias, contados a partir da publicação da lei, para regulamentar a norma no que couber. A nova legislação visa proteger o consumidor, evitando que o fornecimento de dados pessoais seja tratado como uma obrigação nas compras realizadas em farmácias e drogarias.

Na prática, a lei mantém a possibilidade de uso do CPF em programas de desconto e fidelidade, mas garante que a adesão a esses serviços dependa da vontade do consumidor. A norma também preserva a possibilidade de emissão de nota fiscal com CPF, quando solicitada pelo cliente.

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A prefeita Sheila Lemos sancionou a Lei nº 3.165, que protege o consumidor na hora da compra. Estabelecimentos que descumprirem a norma poderão ser multados.

As farmácias e drogarias de Vitória da Conquista passam a ser proibidas de exigir o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do consumidor como condição obrigatória para a compra de medicamentos ou qualquer outro produto. A decisão está prevista na Lei nº 3.165, sancionada pela prefeita Sheila Lemos na última semana.

A norma foi publicada no Diário Oficial do Município na edição de quinta-feira (11) e entrou em vigor na data de sua publicação. Com isso, os estabelecimentos poderão ser advertidos em caso de descumprimento e, em situações de nova autuação, poderão enfrentar multas que variam de R$ 1 mil a R$ 5 mil.

De acordo com a legislação, as farmácias e drogarias localizadas no município não podem condicionar a venda de medicamentos ou outros produtos à apresentação ou fornecimento do CPF do consumidor. Assim, o cliente não poderá ser impedido de finalizar uma compra caso não deseje informar o documento.

A lei estabelece que o fornecimento do CPF deve ser facultativo. Ou seja, o consumidor pode optar por informar ou não o dado, conforme o tipo de serviço solicitado.

A legislação permite que farmácias e drogarias solicitem o CPF em duas situações específicas. A primeira é quando o consumidor deseja participar, de forma voluntária, de programas de benefícios, descontos ou fidelidade oferecidos pelo estabelecimento. A segunda situação se refere à emissão de nota fiscal vinculada ao CPF, caso o próprio consumidor queira que o documento fiscal seja emitido dessa forma.

Fora desses casos, o CPF não poderá ser exigido como condição para a compra. O descumprimento da norma prevê penalidades progressivas. Na primeira autuação, o estabelecimento receberá uma advertência. Em caso de nova infração, a multa poderá variar de R$ 1 mil a R$ 5 mil. Se houver reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro.

Além disso, a lei prevê que, em caso de reincidência reiterada, a situação poderá ser comunicada à autoridade sanitária competente para fins de suspensão temporária do alvará de funcionamento. A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo dos órgãos municipais de defesa do consumidor e da vigilância sanitária, e a atuação desses órgãos não impede a participação de outras instituições competentes, quando necessário.

O Poder Executivo terá um prazo de 60 dias, contados a partir da publicação da lei, para regulamentar a norma no que couber. A nova legislação visa proteger o consumidor, evitando que o fornecimento de dados pessoais seja tratado como uma obrigação nas compras realizadas em farmácias e drogarias.

Na prática, a lei mantém a possibilidade de uso do CPF em programas de desconto e fidelidade, mas garante que a adesão a esses serviços dependa da vontade do consumidor. A norma também preserva a possibilidade de emissão de nota fiscal com CPF, quando solicitada pelo cliente.

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