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Novas regras para check-in e check-out em hotéis passam a valer no país

Economia

Novas regras para check-in e check-out em hotéis passam a valer no país

Entraram em vigor nesta terça-feira (16) as normas que padronizam os horários de entrada e saída de hóspedes em hotéis brasileiros. Estabelecida por portaria do Ministério do Turismo (MTur) publicada em setembro, a mudança determina que a diária cubra 24 horas, reservando três horas para a arrumação dos quartos entre um hóspede e outro.

16/12/2025 · 15h54
Novas regras para check-in e check-out em hotéis passam a valer no país

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Entraram em vigor nesta terça-feira (16) as normas que padronizam os horários de entrada e saída de hóspedes em hotéis brasileiros. Estabelecida por portaria do Ministério do Turismo (MTur) publicada em setembro, a mudança determina que a diária cubra 24 horas, reservando três horas para a arrumação dos quartos entre um hóspede e outro.

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Dentro desse intervalo de 24 horas, cada estabelecimento poderá definir seus próprios horários de check-in e check-out, desde que informe o cliente de forma clara e antecipada. A obrigação de divulgação vale também para agências de viagem e plataformas de reservas online.

De acordo com Manoel Linhares, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), a prática já era comum no setor, mas faltava regulamentação. “São três horas de intervalo para que nossos colaboradores preparem a hospedagem e possamos receber melhor”, afirmou.

Tarifas e serviços

A portaria também autoriza a cobrança diferenciada para entrada antecipada ou saída tardia e exige transparência sobre horários e frequência dos serviços de limpeza, higiene e arrumação dos quartos.

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A Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) considerou a definição positiva. Em nota, a entidade destacou que o período objetivo de hospedagem “alinha expectativas do viajante e reduz ruídos na comercialização de pacotes”, além de permitir ajustes de tarifas conforme a disponibilidade de cada meio de hospedagem.

Ficha de registro digital

Outra mudança envolve a adoção da versão digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), que substituirá o formulário em papel a partir de 13 de fevereiro, 90 dias após a publicação de portaria em novembro. Os hotéis disponibilizarão um QR Code para que o viajante preencha os dados antes da chegada, agilizando o check-in.

A ficha ficará disponível na plataforma FNRH Digital, que também oferecerá relatórios analíticos, módulo de reservas e área de consulta para os hóspedes.

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Demandas do setor

Apesar das novidades, a ABIH reforça a necessidade de regulamentar aplicativos de aluguel por temporada. Linhares afirma que a concorrência é desigual: “Geramos empregos, temos alta carga tributária e responsabilidade com o hóspede. Esses aplicativos não ficam nem no Brasil”. Segundo ele, seis hotéis fecharam em Fortaleza no último ano.

A Agência Brasil procurou o Ministério do Turismo sobre a regulamentação dessas plataformas, mas não recebeu resposta até a publicação desta matéria.

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Entraram em vigor nesta terça-feira (16) as normas que padronizam os horários de entrada e saída de hóspedes em hotéis brasileiros. Estabelecida por portaria do Ministério do Turismo (MTur) publicada em setembro, a mudança determina que a diária cubra 24 horas, reservando três horas para a arrumação dos quartos entre um hóspede e outro.

Dentro desse intervalo de 24 horas, cada estabelecimento poderá definir seus próprios horários de check-in e check-out, desde que informe o cliente de forma clara e antecipada. A obrigação de divulgação vale também para agências de viagem e plataformas de reservas online.

De acordo com Manoel Linhares, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), a prática já era comum no setor, mas faltava regulamentação. “São três horas de intervalo para que nossos colaboradores preparem a hospedagem e possamos receber melhor”, afirmou.

Tarifas e serviços

A portaria também autoriza a cobrança diferenciada para entrada antecipada ou saída tardia e exige transparência sobre horários e frequência dos serviços de limpeza, higiene e arrumação dos quartos.

A Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) considerou a definição positiva. Em nota, a entidade destacou que o período objetivo de hospedagem “alinha expectativas do viajante e reduz ruídos na comercialização de pacotes”, além de permitir ajustes de tarifas conforme a disponibilidade de cada meio de hospedagem.

Ficha de registro digital

Outra mudança envolve a adoção da versão digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), que substituirá o formulário em papel a partir de 13 de fevereiro, 90 dias após a publicação de portaria em novembro. Os hotéis disponibilizarão um QR Code para que o viajante preencha os dados antes da chegada, agilizando o check-in.

A ficha ficará disponível na plataforma FNRH Digital, que também oferecerá relatórios analíticos, módulo de reservas e área de consulta para os hóspedes.

Demandas do setor

Apesar das novidades, a ABIH reforça a necessidade de regulamentar aplicativos de aluguel por temporada. Linhares afirma que a concorrência é desigual: “Geramos empregos, temos alta carga tributária e responsabilidade com o hóspede. Esses aplicativos não ficam nem no Brasil”. Segundo ele, seis hotéis fecharam em Fortaleza no último ano.

A Agência Brasil procurou o Ministério do Turismo sobre a regulamentação dessas plataformas, mas não recebeu resposta até a publicação desta matéria.

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