Mudança escalonada visa igualar gradualmente o tempo de afastamento de pais e mães; confira como ficam os prazos e quem já tem direito ao benefício.
O mercado de trabalho brasileiro começa a viver, a partir deste 1º de abril, uma transformação profunda nas políticas de cuidado familiar. Entrou em vigor a nova regulamentação que amplia a licença-paternidade, estabelecendo uma regra de transição para que o período de afastamento dos pais se aproxime do tempo concedido às mães.
A medida, que atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao novo marco legal aprovado pelo Congresso, busca incentivar a divisão equitativa das tarefas domésticas e o fortalecimento do vínculo entre pai e bebê nos primeiros meses de vida.
Como funciona a Regra de Transição?
A ampliação não será imediata para o teto máximo (que deve chegar a 120 dias no futuro), mas seguirá um cronograma de escalonamento para permitir que as empresas se adaptem financeiramente.
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Fase 1 (Atual): A licença mínima obrigatória, que era de 5 dias (podendo chegar a 20 em empresas do programa Empresa Cidadã), passa a ser ampliada gradualmente.
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Setor Público vs. Setor Privado: Servidores públicos federais e de diversos estados já iniciam a transição com prazos mais estendidos, enquanto o setor privado seguirá o cronograma previsto na nova lei.
Impacto para as Empresas em Sergipe
Para os empresários de Itabaiana e região, a mudança exige planejamento. A nova regra prevê mecanismos de compensação tributária para empresas que aderirem ao modelo ampliado, similar ao que já ocorre no programa Empresa Cidadã. O objetivo é que o custo do afastamento não recaia integralmente sobre o empregador, mas seja compartilhado por meio de incentivos fiscais.
Quem tem direito?
O benefício é válido para trabalhadores com carteira assinada (CLT), servidores públicos e também se estende a casos de adoção e casais homoafetivos. Para ter acesso ao período estendido, o trabalhador deve solicitar o benefício junto ao RH de sua empresa dentro do prazo estipulado após o nascimento ou adoção.
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