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20 de maio de 2026

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Publicado em 20 de maio de 2026

O que pode (e o que não pode) ser abatido como despesa médica no Imposto de Renda

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Contribuintes podem deduzir gastos médicos no Imposto de Renda, mas a lista de itens aceitos pela Receita Federal é limitada e, segundo especialistas, reflete legislação defasada. O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 termina em 29 de maio.

O podcast VideBula, da Radioagência Nacional, reuniu orientações sobre deduções na área da saúde, que, diferentemente de outras deduções, não têm teto de valor. Em linhas gerais, consultas, exames e terapias prestados por profissionais habilitados são aceitos para reduzir a base de cálculo do tributo.

O que entra

O auditor-fiscal da Receita Federal José Carlos Fernandes da Fonseca afirma que todas as pessoas podem lançar despesas médicas, não apenas pessoas com deficiência ou portadores de doenças graves — estes últimos, em situações específicas, também podem pleitear isenção. Equipamentos de acessibilidade que se enquadrem como essenciais para a locomoção são permitidos: exemplos citados pela Instrução Normativa incluem braços e pernas mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas, calçados ortopédicos e aparelhos destinados à correção de desvios de coluna, defeitos de membros e articulações.

Para comprovar a dedução de aparelhos ortopédicos e próteses, o advogado Thiago Helton orienta que é preciso ter receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.

O que fica de fora

Itens que não se fixam permanentemente ao corpo tendem a ser excluídos. Na explicação do auditor-fiscal, se o dispositivo pode ser retirado ou não for fundamental para a mobilidade, não se enquadra como despesa dedutível. Assim, muletas, bengalas e alguns aparelhos auditivos podem ser considerados não dedutíveis. O mesmo vale, segundo José Carlos, para o aparelho CPAP usado no tratamento da apneia do sono, cuja dedutibilidade é controversa.

Medicamentos adquiridos em farmácias e vacinas privadas não podem ser abatidos, salvo quando constam na conta hospitalar relativa a uma internação. A Lei 9.250/95, que lista as deduções permitidas, também não contempla profissionais como nutricionistas e quiropratas, embora sejam considerados importantes por pacientes e especialistas.

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Cuidadores

Despesas com cuidador de idoso contratado pelas famílias não são admitidas como dedução. A Receita esclarece que a solução de consulta sobre serviços de home care, quando há prescrição médica e contratação por operadoras, não se estende ao pagamento direto a cuidadores particulares. Mesmo que o cuidador esteja registrado como Microempreendedor Individual (MEI) com CNPJ, o gasto não pode ser deduzido.

Deslocamento e hospedagem

Gastos com transporte e hospedagem para tratamento de saúde também não entram como dedução, exceto em casos de remoção por ambulância ou UTI móvel vinculadas a serviços hospitalares. A declaração permite informar despesas médicas tanto no Brasil quanto no exterior, mas não prevê abatimento de deslocamento ou hospedagem.

Especialistas e auditores ouvidos destacam que a legislação sobre deduções médicas precisa ser atualizada, e mencionam a necessidade de pressão política para rever conceitos e ampliar o rol de itens dedutíveis.

 

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