A Operação Distrato, realizada na manhã desta quarta-feira (15), desarticulou um esquema de venda de créditos falsos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), causando um prejuízo estimado em mais de R$ 3,8 bilhões aos cofres do Estado de São Paulo. Com isso, a investigação agora se concentra em 752 empresas que adquiriram esses créditos fraudulentos.
A força-tarefa está analisando os documentos apreendidos durante a operação para determinar se as empresas estavam cientes da fraude ou se agiram de boa-fé ao utilizar os créditos. O advogado tributarista Caio Henrique Pereira Azevedo explica que o ICMS é um imposto que incide em diferentes etapas da cadeia de circulação de produtos, desde a saída da mercadoria da fábrica até a venda ao consumidor final.
“Para evitar que o imposto se acumule em cada etapa, a Constituição estabeleceu o princípio da não cumulatividade, permitindo que cada empresa credite o imposto já pago na entrada da mercadoria e compense este valor com o imposto devido na saída”,
complementa Azevedo. Assim, o sistema de débito e crédito é aplicado, permitindo que as empresas recolham ao Estado apenas a diferença.
A fiscalização da emissão e utilização dos créditos de ICMS é de responsabilidade da Secretaria da Fazenda de cada estado. No caso de São Paulo, essa função é exercida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP). Os auditores fiscais identificam irregularidades e aplicam autos de infração quando necessário.
“Quando há suspeita de crime, o Ministério Público passa a atuar na apuração, investigando e denunciando crimes tributários, enquanto a Procuradoria-Geral do Estado se encarrega da cobrança judicial e da defesa dos interesses da Fazenda”,
explica o advogado. A atuação integrada entre a Sefaz-SP, o Ministério Público e a Procuradoria-Geral do Estado é fundamental para o combate a fraudes desse tipo.
Antes de utilizar um crédito de ICMS, Azevedo recomenda que as empresas verifiquem se a operação é permitida pela legislação. No estado de São Paulo, a venda de créditos de ICMS é proibida e só pode ocorrer mediante autorização prévia da Sefaz-SP e dentro dos sistemas oficiais do órgão.
“Se a operação está sendo oferecida ‘por fora’ desses sistemas, isso já é um sinal de irregularidade”,
adverte o advogado. Entre as recomendações para prevenir fraudes, ele sugere que as empresas consultem o sistema da Sefaz-SP (eCredAc/DEC) para verificar a existência e a disponibilidade do crédito antes de qualquer transferência.
Embora muitos empresários tenham sido enganados por um cenário complexo que aparentava legalidade, há indícios de que algumas empresas se aproveitaram da situação de forma consciente. O auditor da Receita Estadual, Ronaldo Mello Nogueira, questiona a suposta ingenuidade de algumas empresas ao lidarem com essas ofertas. Segundo ele, os escritórios envolvidos criavam um ambiente de confiança, utilizando falsificações para convencer os clientes a fechar negócios.
A operação cumpriu 38 mandados de busca e apreensão e visa não apenas estancar a fraude, mas também gerar um efeito pedagógico para desestimular futuras práticas ilícitas. A Secretaria da Fazenda também informou que os contribuintes envolvidos terão a oportunidade de se autorregularizar de acordo com a legislação.
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