Lei publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24) garante assistência e reconstrução mamária a pacientes submetidos à mastectomia no tratamento de câncer
Pacientes submetidos a cirurgia de mastectomia terão direito, a partir desta segunda-feira, 24 de novembro, à assistência fisioterapêutica no âmbito do tratamento oncológico. A medida está prevista na Lei Nº 15.267, assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e pelos ministros Alexandre Padilha (Saúde), Márcia Lopes (Mulheres) e Simone Tebet (Planejamento e Orçamento), e publicada no Diário Oficial da União.
Segundo o texto, as mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama decorrente do uso de técnicas utilizadas no tratamento de câncer têm direito à cirurgia plástica reconstrutiva.
Elas também poderão receber tratamento fisioterapêutico, quando indicado pelo médico assistente e conforme regulamentação do Ministério da Saúde, para reabilitação e prevenção de complicações pós-tratamento.
A norma determina ainda que o direito ao tratamento fisioterapêutico também se aplica aos homens submetidos a tratamento de câncer de mama.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
LEIA TAMBÉM
Reconhecimento Histórico: Hospital de Cirurgia homenageia Márcia Guimarães por liderança na reconstrução da instituição centenária
16 de setPesquisa aponta queda na prevalência de HPV entre jovens após vacinação
15 de set“A qualidade será pioneira no Brasil”, garante diretor sobre o novo Hospital do Câncer de Sergipe
15 de setReceba as notícias no seu WhatsApp
Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe
Entrar no canal →

