Os deputados da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovaram por unanimidade, em primeiro turno, na Sessão Deliberativa desta quinta-feira (27), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 02/2025.
O texto, de autoria do presidente da Casa, deputado Jeferson Andrade (PSD), altera dispositivos da Constituição Estadual relativos à perda de mandato parlamentar, à apreciação de vetos e à data de posse do governador e do vice-governador.
Objetivo da emenda
De acordo com a justificativa, a PEC busca fortalecer a transparência, a responsabilidade parlamentar e a publicidade das decisões do Legislativo sergipano. As mudanças seguem práticas já adotadas pelo Congresso Nacional, que aboliu o voto secreto para cassação de mandato e análise de vetos após as Emendas Constitucionais nº 35/2001 e nº 76/2013. Além disso, a proposta fixa a posse do governador e do vice para 6 de janeiro, adequando o calendário à Constituição Federal, modificada pela Emenda nº 111/2021.
Tramitação
A matéria recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) quanto à juridicidade e constitucionalidade antes de ser submetida ao Plenário.
Deputados que assinam a PEC
Além de Jeferson Andrade, assinam a proposta os deputados Áurea Ribeiro (Republicanos), Carminha Paiva (Republicanos), Chico do Correio (PT), Georgeo Passos (Cidadania), Ibrain de Valmir (PV), Kaká Santos (União Brasil), Kitty Lima (Cidadania), Dra. Lidiane Lucena (Republicanos), Linda Brasil (Psol), Luciano Bispo (PSD), Luciano Pimentel (PP), Luizão Donatrampi (União Brasil), Manuel Marcos (PSD), Marcos Oliveira (PL), Netinho Guimarães (PL) e Paulo Júnior (PV).
Próximos passos
Se aprovada em segundo turno, a emenda não precisará de sanção do Poder Executivo. Conforme o rito constitucional, caberá à Mesa Diretora da Alese promulgar o texto, que entra em vigor imediatamente após a publicação.
Declaração
Na apresentação da proposta, Jeferson Andrade afirmou que a medida “representa um passo importante para a modernização institucional e para o fortalecimento da democracia sergipana”, ressaltando que o voto aberto “garante ao cidadão o direito de acompanhar e avaliar a conduta de seus representantes”.
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