A deputada Delegada Katarina (PSD-SE) apresentou o PL 5.011/2026, que cria o certificado de estado civil para pessoas divorciadas. O documento comprova o nome atual e a condição sem expor dados do ex-cônjuge quando eles não forem essenciais.
A deputada federal Delegada Katarina (PSD-SE) apresentou o Projeto de Lei 5.011/2026, que regulamenta o certificado de estado civil para pessoas divorciadas. A proposta permite comprovar a condição atual sem expor dados do ex-cônjuge, quando essas informações não forem necessárias.
Hoje, quem é divorciado costuma precisar apresentar a certidão de casamento averbada mesmo em situações que exigem apenas a confirmação do estado civil. Pelo projeto, o certificado informará o nome atual da pessoa, sua condição de divorciada e os dados necessários para identificar o titular e verificar a autenticidade do documento.
“Quem se divorciou não pode ser obrigado a expor, em cada situação do dia a dia, o nome do ex-cônjuge e detalhes de uma relação que já terminou. Se é preciso provar apenas o estado civil, o documento deve mostrar somente o necessário. É uma questão de privacidade, respeito e dignidade.”
O que o certificado não trará
O documento não incluirá nome ou dados pessoais do ex-cônjuge, regime de bens, informações sobre a partilha ou qualquer detalhe do casamento dissolvido que não seja necessário à comprovação do estado civil atual.
O certificado terá fé pública e poderá ser usado na solicitação da Carteira de Identidade Nacional. A ausência dessas informações não poderá motivar recusa, desde que a finalidade seja apenas comprovar o estado civil.
O que continua valendo
A proposta não anula o casamento anterior, não altera registros e não transforma o divorciado em solteiro. A certidão de casamento continuará sendo exigida quando for preciso obter informações sobre ex-cônjuge, regime de bens, partilha ou outros direitos e obrigações. O certificado também não serve para comprovar existência ou inexistência de união estável.
O modelo nacional e as regras técnicas ficarão a cargo da Corregedoria Nacional de Justiça.
Argumento de proteção a vítimas de violência
Na justificativa do projeto, a deputada cita a Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher de 2025, do DataSenado, que estima que 27% das brasileiras com 16 anos ou mais já sofreram violência doméstica ou familiar.
“Para quem saiu de uma relação marcada por violência, ameaça ou controle, exibir repetidamente o nome do ex-parceiro pode causar constrangimento. O Estado deve evitar essa exposição quando a informação não tem utilidade jurídica, sem abrir mão da segurança e dos direitos de terceiros.”
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