Para inibir cobrança desproporcional, ele impõe aferição exclusiva por tempo de uso
Neste sábado, 15 de março, Dia do Consumidor, o cidadão brasileiro ganha mais um motivo para celebrar: a garantia de preço justo e proporcional por contratação de estacionamento.
É o que determina o Projeto de Lei n° 606, de autoria do deputado federal Nitinho Vitale, PSD-SE. O projeto foi protocolado na Câmara dos Deputados no último dia 20 de fevereiro.
“Fica proibida a cobrança de taxa fixa em estacionamentos de qualquer natureza, sejam eles públicos ou privados, em todo o território nacional”, prevê o projeto.
“É preciso inibir excessos e cobranças abusivas”, justifica o deputado, referindo-se às recorrentes reclamações de consumidores que precisam usar o serviço por 1 ou 2 horas e são honerados abusivamente por período prefixado de permanência em shoppings, centros médicos, comerciais e de serviços.
Com a aprovação do PL, o pagamento pelo uso de estacionamentos deverá ser realizado exclusivamente por tempo de uso, calculado de acordo com o período efetivamente utilizado pelo usuário.
“O cidadão só pode ser cobrado pelo tempo efetivamente usado. Qualquer outra forma de cobrança fere a relação leal e justa de consumo”, defende o autor do PL, que impõe penalidade de multa ao estabelecimento que agir em conflito com o Código de Defesa do Direito do Consumidor.
O PL prevê ainda que os serviços de estacionamentos deverão disponibilizar aos usuários meios de pagamento que permitam a identificação e o cálculo do tempo de uso, como catracas, cancelas, aplicativos ou outros dispositivos que possibilitem a contagem precisa do tempo de permanência do veículo no estacionamento.
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