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Policial

Polícia Civil de Sergipe regulamenta porte de arma institucional para policiais aposentados

A Polícia Civil de Sergipe informou que, nesta quinta-feira (07), regulamentou a concessão do porte de arma institucional para policiais civis...

09/05/2026 · 10h15
Polícia Civil de Sergipe regulamenta porte de arma institucional para policiais aposentados

A Polícia Civil de Sergipe informou que, nesta quinta-feira (07), regulamentou a concessão do porte de arma institucional para policiais civis aposentados no estado. A medida foi formalizada pelo Conselho Superior da Polícia Civil (CSPC) por meio da Resolução nº 001/2026.

Segundo a corporação, a norma define os requisitos que os servidores inativos deverão cumprir para manter a autorização de porte e uso da arma da instituição, incluindo critérios legais, físicos, psicológicos e técnicos.

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O delegado-geral da Polícia Civil, Thiago Leandro, afirmou que a regulamentação representa um reconhecimento à carreira dos agentes que atuaram por décadas no serviço público. De acordo com ele, o vínculo profissional não se encerra automaticamente com a aposentadoria e a medida atende a uma demanda antiga da categoria.

Conforme a resolução, os interessados terão de apresentar carteira funcional com porte de arma válido, residir em Sergipe ou em municípios limítrofes, e manter ficha funcional sem registros desabonadores. Também é exigida a inexistência de impedimentos judiciais e a aprovação em avaliações de saúde física, saúde mental e em exame psicotécnico.

Além das avaliações médicas e psicológicas, a regulamentação prevê testes práticos obrigatórios para verificar a capacidade técnica de manejo e emprego da arma de fogo. Os servidores deverão participar de treinamentos periódicos de reciclagem e de sessões de tiro promovidos pela Academia de Polícia Civil.

O acautelamento será limitado a uma arma institucional por servidor aposentado. Caso o policial leve para a inatividade mais de uma arma do patrimônio institucional, deverá devolver o excedente no prazo de até cinco dias úteis. A arma autorizada deverá passar por inspeção técnica e manutenção preventiva anualmente.

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Quanto ao fornecimento de munição, a norma estabelece entrega inicial de 50 munições, com possibilidade de reposição de 25 unidades a cada seis meses, desde que haja comprovação de participação nos treinamentos e inspeções exigidos.

delegacia-geral2

Os prazos previstos determinam que os policiais terão até 90 dias após a publicação da sua aposentadoria para solicitar o acautelamento da arma institucional. Para aqueles aposentados antes da vigência da resolução, o prazo de 90 dias começa a contar a partir da entrada em vigor da norma.

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A regulamentação também prevê hipóteses de suspensão ou cancelamento imediato do benefício, entre elas indiciamento por crimes de violência doméstica ou crimes hediondos, cassação da aposentadoria, descumprimento das exigências de fiscalização e treinamento, e falecimento do beneficiário — situação em que os herdeiros deverão devolver a arma de imediato.

Segundo a Polícia Civil, a iniciativa busca reconhecer o tempo de serviço e garantir condições de autodefesa e eventual intervenção em ocorrências por parte dos aposentados que preencherem os requisitos.

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A Polícia Civil de Sergipe informou que, nesta quinta-feira (07), regulamentou a concessão do porte de arma institucional para policiais civis aposentados no estado. A medida foi formalizada pelo Conselho Superior da Polícia Civil (CSPC) por meio da Resolução nº 001/2026.

Segundo a corporação, a norma define os requisitos que os servidores inativos deverão cumprir para manter a autorização de porte e uso da arma da instituição, incluindo critérios legais, físicos, psicológicos e técnicos.

O delegado-geral da Polícia Civil, Thiago Leandro, afirmou que a regulamentação representa um reconhecimento à carreira dos agentes que atuaram por décadas no serviço público. De acordo com ele, o vínculo profissional não se encerra automaticamente com a aposentadoria e a medida atende a uma demanda antiga da categoria.

Conforme a resolução, os interessados terão de apresentar carteira funcional com porte de arma válido, residir em Sergipe ou em municípios limítrofes, e manter ficha funcional sem registros desabonadores. Também é exigida a inexistência de impedimentos judiciais e a aprovação em avaliações de saúde física, saúde mental e em exame psicotécnico.

Além das avaliações médicas e psicológicas, a regulamentação prevê testes práticos obrigatórios para verificar a capacidade técnica de manejo e emprego da arma de fogo. Os servidores deverão participar de treinamentos periódicos de reciclagem e de sessões de tiro promovidos pela Academia de Polícia Civil.

O acautelamento será limitado a uma arma institucional por servidor aposentado. Caso o policial leve para a inatividade mais de uma arma do patrimônio institucional, deverá devolver o excedente no prazo de até cinco dias úteis. A arma autorizada deverá passar por inspeção técnica e manutenção preventiva anualmente.

Quanto ao fornecimento de munição, a norma estabelece entrega inicial de 50 munições, com possibilidade de reposição de 25 unidades a cada seis meses, desde que haja comprovação de participação nos treinamentos e inspeções exigidos.

delegacia-geral2

Os prazos previstos determinam que os policiais terão até 90 dias após a publicação da sua aposentadoria para solicitar o acautelamento da arma institucional. Para aqueles aposentados antes da vigência da resolução, o prazo de 90 dias começa a contar a partir da entrada em vigor da norma.

A regulamentação também prevê hipóteses de suspensão ou cancelamento imediato do benefício, entre elas indiciamento por crimes de violência doméstica ou crimes hediondos, cassação da aposentadoria, descumprimento das exigências de fiscalização e treinamento, e falecimento do beneficiário — situação em que os herdeiros deverão devolver a arma de imediato.

Segundo a Polícia Civil, a iniciativa busca reconhecer o tempo de serviço e garantir condições de autodefesa e eventual intervenção em ocorrências por parte dos aposentados que preencherem os requisitos.

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