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Política

Procon Aracaju interrompe prazos administrativos e audiências extrajudiciais até 20 de janeiro de 2026

O Procon Municipal de Aracaju, vinculado à Secretaria Municipal da Segurança e da Cidadania (SSM), suspendeu todos os prazos de processos administrativos e a realização de audiências extrajudiciais até 20 de janeiro de 2026. A determinação consta da Portaria nº 033, de 18 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município. O ato […]

23/12/2025 · 15h01
Procon Aracaju interrompe prazos administrativos e audiências extrajudiciais até 20 de janeiro de 2026

O Procon Municipal de Aracaju, vinculado à Secretaria Municipal da Segurança e da Cidadania (SSM), suspendeu todos os prazos de processos administrativos e a realização de audiências extrajudiciais até 20 de janeiro de 2026.

A determinação consta da Portaria nº 033, de 18 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município. O ato segue o artigo 220 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e assegura que prazos iniciados ou vencidos durante o período sejam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

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Durante a suspensão, não ocorrerão audiências de conciliação no órgão. Ficam mantidos apenas os atos considerados urgentes e indispensáveis à preservação de direitos.

Segundo a coordenadora-geral do Procon Aracaju, Roseneide Araújo, a medida não altera o horário de funcionamento nem compromete os serviços de atendimento, orientação, fiscalização e educação para o consumo. “Estaremos funcionando normalmente”, afirmou.

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O órgão destaca que a suspensão busca garantir segurança jurídica às partes envolvidas e organizar o fluxo interno de processos, reforçando o compromisso da administração municipal com a legislação vigente.

 

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O Procon Municipal de Aracaju, vinculado à Secretaria Municipal da Segurança e da Cidadania (SSM), suspendeu todos os prazos de processos administrativos e a realização de audiências extrajudiciais até 20 de janeiro de 2026.

A determinação consta da Portaria nº 033, de 18 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município. O ato segue o artigo 220 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e assegura que prazos iniciados ou vencidos durante o período sejam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Durante a suspensão, não ocorrerão audiências de conciliação no órgão. Ficam mantidos apenas os atos considerados urgentes e indispensáveis à preservação de direitos.

Segundo a coordenadora-geral do Procon Aracaju, Roseneide Araújo, a medida não altera o horário de funcionamento nem compromete os serviços de atendimento, orientação, fiscalização e educação para o consumo. “Estaremos funcionando normalmente”, afirmou.

O órgão destaca que a suspensão busca garantir segurança jurídica às partes envolvidas e organizar o fluxo interno de processos, reforçando o compromisso da administração municipal com a legislação vigente.

 

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