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Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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Cidades

Procon Sergipe investiga cobrança de consumação mínima em bares e quiosques

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Sergipe (Procon/SE) passou a reforçar a fiscalização no litoral do estado após receber, desde a última segunda-feira (5), cinco denúncias de cobrança de consumação mínima para uso de cadeiras e guarda-sóis em bares e quiosques. A prática fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que […]

08/01/2026 · 10h11
Procon Sergipe investiga cobrança de consumação mínima em bares e quiosques

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Sergipe (Procon/SE) passou a reforçar a fiscalização no litoral do estado após receber, desde a última segunda-feira (5), cinco denúncias de cobrança de consumação mínima para uso de cadeiras e guarda-sóis em bares e quiosques.

A prática fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que considera abusiva qualquer condição que obrigue o cliente a adquirir um produto ou serviço para ter acesso a outro, configurando venda casada. Segundo o órgão, o consumidor só pode ser cobrado pelo que efetivamente consumir ou, no caso de aluguel de equipamentos de praia, quando o preço estiver claramente informado.

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Fiscalização intensificada

De acordo com a diretora do Procon Sergipe, Raquel Martins, a imposição de valor mínimo de consumo não fazia parte da rotina de reclamações no estado. “Com o registro das primeiras denúncias, intensificamos imediatamente as fiscalizações para coibir qualquer prática abusiva e garantir que situações pontuais não se repitam”, afirmou.

Flagrante na Orla de Atalaia

Uma família de Brasília (DF) relatou ter sido informada, em um quiosque da Orla de Atalaia, sobre a necessidade de consumação mínima ou pagamento de aluguel de mesas, cadeiras e guarda-sol. O turista Fernando Rodrigues optou apenas pelo aluguel, já que permaneceria pouco tempo no local. Em outros estabelecimentos visitados, segundo ele, não houve exigência semelhante.

Orientações ao consumidor

O Procon Sergipe recomenda que os frequentadores verifiquem a exposição de preços de alimentos, bebidas e serviços antes da contratação e confiram o valor da conta ao final. Por se tratar de área pública, o consumidor pode levar cadeiras, guarda-sóis, alimentos e bebidas sem obrigação de consumo nos estabelecimentos.

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O órgão alerta ainda para outras condutas irregulares, como cobrança obrigatória de taxa de serviço, multa por perda de comanda sem critério claro ou valores não informados previamente.

Como denunciar

Quem identificar práticas abusivas deve registrar reclamação pelos canais oficiais do Procon/SE:

  • Site: www.procon.se.gov.br
  • Sede: Praça Camerino, nº 45, Centro de Aracaju
  • Centros de Atendimento ao Cidadão (Ceac) nos shoppings Riomar e Parque Shopping
  • Unidades em Lagarto, Itabaiana, Simão Dias e Estância

O atendimento é gratuito, de segunda a sexta-feira. A denúncia também pode ser formalizada em qualquer delegacia.

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O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Sergipe (Procon/SE) passou a reforçar a fiscalização no litoral do estado após receber, desde a última segunda-feira (5), cinco denúncias de cobrança de consumação mínima para uso de cadeiras e guarda-sóis em bares e quiosques.

A prática fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que considera abusiva qualquer condição que obrigue o cliente a adquirir um produto ou serviço para ter acesso a outro, configurando venda casada. Segundo o órgão, o consumidor só pode ser cobrado pelo que efetivamente consumir ou, no caso de aluguel de equipamentos de praia, quando o preço estiver claramente informado.

Fiscalização intensificada

De acordo com a diretora do Procon Sergipe, Raquel Martins, a imposição de valor mínimo de consumo não fazia parte da rotina de reclamações no estado. “Com o registro das primeiras denúncias, intensificamos imediatamente as fiscalizações para coibir qualquer prática abusiva e garantir que situações pontuais não se repitam”, afirmou.

Flagrante na Orla de Atalaia

Uma família de Brasília (DF) relatou ter sido informada, em um quiosque da Orla de Atalaia, sobre a necessidade de consumação mínima ou pagamento de aluguel de mesas, cadeiras e guarda-sol. O turista Fernando Rodrigues optou apenas pelo aluguel, já que permaneceria pouco tempo no local. Em outros estabelecimentos visitados, segundo ele, não houve exigência semelhante.

Orientações ao consumidor

O Procon Sergipe recomenda que os frequentadores verifiquem a exposição de preços de alimentos, bebidas e serviços antes da contratação e confiram o valor da conta ao final. Por se tratar de área pública, o consumidor pode levar cadeiras, guarda-sóis, alimentos e bebidas sem obrigação de consumo nos estabelecimentos.

O órgão alerta ainda para outras condutas irregulares, como cobrança obrigatória de taxa de serviço, multa por perda de comanda sem critério claro ou valores não informados previamente.

Como denunciar

Quem identificar práticas abusivas deve registrar reclamação pelos canais oficiais do Procon/SE:

  • Site: www.procon.se.gov.br
  • Sede: Praça Camerino, nº 45, Centro de Aracaju
  • Centros de Atendimento ao Cidadão (Ceac) nos shoppings Riomar e Parque Shopping
  • Unidades em Lagarto, Itabaiana, Simão Dias e Estância

O atendimento é gratuito, de segunda a sexta-feira. A denúncia também pode ser formalizada em qualquer delegacia.

 

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