A Procuradoria Regional da República da 5ª Região emitiu parecer contrário à ação rescisória ajuizada pela Prefeitura de Aracaju no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). O município busca anular acórdão que devolveu a São Cristóvão uma área incorporada à capital sergipana durante a Constituinte Estadual de 1989.
No documento, o órgão ministerial sustenta que a ação não atende aos requisitos fixados pelo Código de Processo Civil (CPC) e representa apenas tentativa de reabrir discussão já coberta pela coisa julgada. O parecer destaca que a incorporação ocorreu sem plebiscito, exigido pelo artigo 18, §4º, da Constituição Federal.
Decisões anteriores
Em 24 de julho de 2025, o relator da ação rescisória, desembargador federal Paulo Cordeiro, já havia negado pedido de tutela de urgência formulado por Aracaju. À época, o magistrado afirmou que a pretensão do município se confundia com a rediscussão do mérito da decisão original.
O acórdão contestado reconheceu a ilegalidade da anexação, determinou a retificação dos limites entre os municípios, a recontagem populacional e o recálculo dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O Supremo Tribunal Federal (STF) também analisou o caso. Por unanimidade e com repercussão geral, a Corte confirmou a irregularidade da alteração de limites e julgou ilegítima a cobrança de IPTU por Aracaju na área questionada.
Argumentos das partes
Na petição inicial, Aracaju alegou violação ao CPC e à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), afirmando que a decisão ignorou as consequências práticas e o “caos administrativo” de modificar território administrado pela capital há mais de sete décadas.
A Procuradoria, porém, entende que dificuldades de transição não justificam a rescisão de decisão judicial válida e que aceitar tal argumento comprometeria a segurança jurídica. O parecer ainda classifica como “questões laterais” o sentimento de pertencimento da população e o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado por São Cristóvão com o Ministério Público Estadual.
Caminho constitucional
Para o Ministério Público Federal, caso Aracaju queira integrar definitivamente a área, deve seguir o procedimento previsto no artigo 18, §4º, da Constituição: consulta prévia às populações envolvidas por meio de plebiscito e edição de nova lei estadual. A via da ação rescisória, conclui o parecer, é inadequada para resolver insatisfação política ou administrativa.
O processo aguarda decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
LEIA TAMBÉM
Valmir de Francisquinho garante passagem a R$ 3 na Grande Aracaju e defende legado em Itabaiana
16 de setOfensiva Nacional: Operação contra esquema de agiotagem e extorsão cumpre mandados em Sergipe
16 de setOperação no Povoado Mussuca: Polícia Militar apreende cerca de 100 kg de maconha em Laranjeiras
16 de setReceba as notícias no seu WhatsApp
Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe
Entrar no canal →

