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Economia

Proprietários devem observar prazos para renovar isenção do IPVA conforme final da placa

Proprietários de veículos com direito à isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) precisam respeitar prazos estabelecidos...

09/04/2026 · 16h55 · Atualizado às 19h00
Proprietários devem observar prazos para renovar isenção do IPVA conforme final da placa
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Proprietários de veículos com direito à isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) precisam respeitar prazos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para solicitar a renovação do benefício. O pedido deve ser feito até a data de vencimento do licenciamento anual correspondente ao final da placa, sob pena de perder a isenção no exercício em questão.

Os donos de carros cujo número da placa termina em 1 ou 2 têm até o dia 30 de abril para formalizar a renovação. Para placas com final 3 e 4, o prazo encerra em 29 de maio. O calendário segue ao longo do ano e se encerra em 30 de novembro para veículos com placa de final 0.

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O procedimento é realizado exclusivamente pela internet, por meio do site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br), acessando o menu superior em “Serviços” e depois “Serviços Online”. Na lista de opções, deve ser escolhida a função “Renovação de Isenção de IPVA”.

Como solicitar

Na plataforma, o solicitante precisa preencher o formulário online e efetuar o pagamento da taxa prevista. Para pessoas com deficiência (PCD), a regra prevê deferimento automático do pedido. Taxistas e proprietários de transporte escolar devem preencher a solicitação, anexar a documentação exigida em formato digital legível e pagar a taxa para que o processo seja analisado.

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A Sefaz informa que apenas pedidos eletrônicos serão analisados, desde que os documentos estejam digitalizados de forma legível. Para acompanhar a tramitação da solicitação, o interessado deve entrar no site da Sefaz, clicar em Acesso e informar o número do Protocolo e o Código de Acesso gerados no ato do pedido.

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Limites de valor e consequência do atraso

No caso de pessoas com deficiência, a isenção pode ser total para veículos cujo valor não ultrapasse R$ 70 mil. Quando o veículo apresenta valor de mercado entre R$ 70 mil e R$ 120 mil, a isenção é parcial.

O não cumprimento dos prazos implica a cobrança integral do imposto. O gerente do IPVA na Sefaz, César Costa, alerta que quem deixar de observar o cronograma terá de recolher o imposto integralmente e recomenda que os beneficiários não deixem a solicitação para a última hora, a fim de evitar a perda do direito à isenção.

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Proprietários de veículos com direito à isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) precisam respeitar prazos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para solicitar a renovação do benefício. O pedido deve ser feito até a data de vencimento do licenciamento anual correspondente ao final da placa, sob pena de perder a isenção no exercício em questão.

Os donos de carros cujo número da placa termina em 1 ou 2 têm até o dia 30 de abril para formalizar a renovação. Para placas com final 3 e 4, o prazo encerra em 29 de maio. O calendário segue ao longo do ano e se encerra em 30 de novembro para veículos com placa de final 0.

O procedimento é realizado exclusivamente pela internet, por meio do site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br), acessando o menu superior em “Serviços” e depois “Serviços Online”. Na lista de opções, deve ser escolhida a função “Renovação de Isenção de IPVA”.

Como solicitar

Na plataforma, o solicitante precisa preencher o formulário online e efetuar o pagamento da taxa prevista. Para pessoas com deficiência (PCD), a regra prevê deferimento automático do pedido. Taxistas e proprietários de transporte escolar devem preencher a solicitação, anexar a documentação exigida em formato digital legível e pagar a taxa para que o processo seja analisado.

A Sefaz informa que apenas pedidos eletrônicos serão analisados, desde que os documentos estejam digitalizados de forma legível. Para acompanhar a tramitação da solicitação, o interessado deve entrar no site da Sefaz, clicar em Acesso e informar o número do Protocolo e o Código de Acesso gerados no ato do pedido.

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Limites de valor e consequência do atraso

No caso de pessoas com deficiência, a isenção pode ser total para veículos cujo valor não ultrapasse R$ 70 mil. Quando o veículo apresenta valor de mercado entre R$ 70 mil e R$ 120 mil, a isenção é parcial.

O não cumprimento dos prazos implica a cobrança integral do imposto. O gerente do IPVA na Sefaz, César Costa, alerta que quem deixar de observar o cronograma terá de recolher o imposto integralmente e recomenda que os beneficiários não deixem a solicitação para a última hora, a fim de evitar a perda do direito à isenção.

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