A Receita Federal publicou, nesta sexta-feira (31), instrução normativa que obriga todos os fundos de investimento a informar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de seus cotistas finais. A nova regra começa a valer em 1º de janeiro de 2026 e tem como meta ampliar a transparência no sistema financeiro e dificultar operações de lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e esquemas de pirâmide.
Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a exigência “encerra o anonimato” em fundos exclusivos, utilizados por grandes investidores, onde até agora não era obrigatório indicar o beneficiário final — especialmente quando um fundo investe em outro. “Se for um esquema de pirâmide, será possível chegar ao CPF da pessoa”, declarou o ministro durante entrevista coletiva em São Paulo.
Novo formulário eletrônico
A norma cria o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), ferramenta na qual administradores de fundos e instituições financeiras deverão registrar quem controla ou se beneficia das cotas. O documento poderá vir pré-preenchido com dados já disponíveis no banco de dados da Receita. As informações serão integradas ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cruzadas com outras bases públicas.
O prazo geral de adequação é de 30 dias a partir da publicação da instrução normativa. Quem não entregar os dados poderá ter o CNPJ suspenso, operações bancárias bloqueadas e ser multado.
Aplicação e exceções
A obrigatoriedade atinge sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas, fundações domiciliadas no Brasil e inscritas no CNPJ, além de instituições financeiras e administradores de fundos. Também abrange entidades ou arranjos legais no exterior com investimentos no país. Estão dispensados: empresas públicas, sociedades de economia mista, companhias abertas e suas controladas, microempreendedores individuais (MEIs) e sociedades unipessoais.
No caso de fundos sediados fora do Brasil, a identificação dos beneficiários deverá ser declarada mesmo que o número de cotistas seja inferior ao exigido para influência significativa em entidade nacional.
Integração de dados mensais
Relatórios 5.401 e 5.402, hoje enviados ao Banco Central, passarão a ser compartilhados mensalmente com a Receita Federal por meio do sistema Coleta Nacional. Esses documentos reúnem dados detalhados sobre patrimônio líquido, número de cotas, CPF e CNPJ de todos os investidores, o que permitirá à administração tributária rastrear a origem dos recursos e identificar beneficiários reais em estruturas complexas.
Medidas complementares
Durante a entrevista, Haddad voltou a defender o Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/2022, que trata da tributação de devedores contumazes. Para o ministro, combater sonegação fiscal e lavagem de dinheiro faz parte do mesmo esforço de “fortalecer a integridade financeira do país”.
Com informações de Agência Brasil
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