Pular para o conteúdo principal
Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
Pular para o conteúdo
Economia

Receita Federal coloca 22 empresas na lista de devedores contumazes

Receita Federal amplia lista de devedores contumazes, com 22 empresas agora incluídas.

28/07/2026 · 00h00 · Atualizado às 08h23
Receita Federal coloca 22 empresas na lista de devedores contumazes

Em 28/07/2026 a Receita publicou 17 ADEs no DOU e elevou as PJs enquadradas de 5 para 22. A ação mira empresas que não pagam tributos e busca garantir concorrência leal.

A Receita Federal ampliou a lista de devedores contumazes ao publicar, nesta terça-feira (28 de julho de 2026), 17 Atos Declaratórios Executivos (ADEs) no Diário Oficial da União (DOU). Com as novas inclusões, o número de pessoas jurídicas (PJs) formalmente enquadradas na categoria passou de 5 para 22.

Publicidade

De acordo com a Receita, essa medida visa combater empresas que adotam o não pagamento sistemático de tributos como estratégia de negócio. A iniciativa também busca estimular a concorrência leal e fortalecer a conformidade fiscal entre as empresas.

O processo de inclusão na lista de devedores contumazes começa com a notificação da empresa, que recebe a descrição dos créditos tributários que fundamentam a medida. Após a notificação, a empresa tem um prazo de 30 dias para quitar os débitos ou apresentar uma defesa, que suspende os efeitos do procedimento até que uma decisão administrativa seja tomada.

Você pode se interessarConteúdo patrocinado · MGID

Caso a defesa apresentada seja rejeitada, a empresa ainda terá a possibilidade de recorrer no prazo de 10 dias. Ao final do processo administrativo, se a situação fiscal não for regularizada ou se houver uma decisão final desfavorável, a empresa será incluída na lista de devedores contumazes.

Os nomes das empresas enquadradas são divulgados publicamente, e a lista reúne apenas aquelas que concluíram todo o devido processo legal e tiveram o seu enquadramento formalizado. Até o momento, as notificações têm se concentrado nos setores de cigarros e combustíveis, que são considerados mais suscetíveis à inadimplência tributária recorrente.

A Receita Federal também informou que está avaliando a possibilidade de expandir essa medida para outros segmentos econômicos que apresentam um histórico semelhante de inadimplência tributária.

Publicidade

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Recomendado para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
Mais conteúdos para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Sugeridas pra vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
2 min de leitura

Em 28/07/2026 a Receita publicou 17 ADEs no DOU e elevou as PJs enquadradas de 5 para 22. A ação mira empresas que não pagam tributos e busca garantir concorrência leal.

A Receita Federal ampliou a lista de devedores contumazes ao publicar, nesta terça-feira (28 de julho de 2026), 17 Atos Declaratórios Executivos (ADEs) no Diário Oficial da União (DOU). Com as novas inclusões, o número de pessoas jurídicas (PJs) formalmente enquadradas na categoria passou de 5 para 22.

De acordo com a Receita, essa medida visa combater empresas que adotam o não pagamento sistemático de tributos como estratégia de negócio. A iniciativa também busca estimular a concorrência leal e fortalecer a conformidade fiscal entre as empresas.

O processo de inclusão na lista de devedores contumazes começa com a notificação da empresa, que recebe a descrição dos créditos tributários que fundamentam a medida. Após a notificação, a empresa tem um prazo de 30 dias para quitar os débitos ou apresentar uma defesa, que suspende os efeitos do procedimento até que uma decisão administrativa seja tomada.

Caso a defesa apresentada seja rejeitada, a empresa ainda terá a possibilidade de recorrer no prazo de 10 dias. Ao final do processo administrativo, se a situação fiscal não for regularizada ou se houver uma decisão final desfavorável, a empresa será incluída na lista de devedores contumazes.

Os nomes das empresas enquadradas são divulgados publicamente, e a lista reúne apenas aquelas que concluíram todo o devido processo legal e tiveram o seu enquadramento formalizado. Até o momento, as notificações têm se concentrado nos setores de cigarros e combustíveis, que são considerados mais suscetíveis à inadimplência tributária recorrente.

A Receita Federal também informou que está avaliando a possibilidade de expandir essa medida para outros segmentos econômicos que apresentam um histórico semelhante de inadimplência tributária.

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Receba as notícias no seu WhatsApp

Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe

Entrar no canal →

Publicidade

EM ALTA AGORA