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Economia

Receita Federal inicia recebimento das declarações do IRPF com prazo até 29 de maio

A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira, 16 de março, as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto...

22/03/2026 · 14h17 · Atualizado às 19h07
Receita Federal inicia recebimento das declarações do IRPF com prazo até 29 de maio

A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira, 16 de março, as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) relativas ao exercício de 2026, ano‑calendário 2025. O órgão informou que o período de entrega das declarações terá início em 23 de março e se estenderá até 29 de maio.

O software para preenchimento estará disponível ao contribuinte a partir de sexta‑feira, 20 de março. A apresentação das normas foi transmitida pela Receita Federal e contou com mais de 20 mil espectadores acompanhando a divulgação.

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Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, publicada no Diário Oficial da União em 16 de março, a declaração pré‑preenchida estará plenamente acessível desde o início do prazo de entrega. Entre as novidades anunciadas, a pré‑preenchida inclui novos conjuntos de dados em relação ao ano anterior, como informações do e‑Social relacionadas aos empregados domésticos, o registro do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos de renda variável e a recuperação dos dados de pagamento por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs).

A norma traz as regras aplicáveis ao exercício de 2026 e reúne os procedimentos que os contribuintes devem observar ao preparar e transmitir a DIRPF referente ao ano‑calendário 2025. A Receita Federal detalhou as alterações e a disponibilização dos dados que compõem a declaração pré‑preenchida, ressaltando que esses elementos estarão integrados ao sistema desde a abertura do prazo.

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Contribuintes que utilizarem a declaração pré‑preenchida deverão conferir os dados importados e incluir as informações que eventualmente não constarem no sistema. O cronograma oficial para envio começa em 23 de março e a data final para entrega das declarações é 29 de maio, conforme previsto na instrução normativa divulgada no Diário Oficial da União.

 

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A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira, 16 de março, as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) relativas ao exercício de 2026, ano‑calendário 2025. O órgão informou que o período de entrega das declarações terá início em 23 de março e se estenderá até 29 de maio.

O software para preenchimento estará disponível ao contribuinte a partir de sexta‑feira, 20 de março. A apresentação das normas foi transmitida pela Receita Federal e contou com mais de 20 mil espectadores acompanhando a divulgação.

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, publicada no Diário Oficial da União em 16 de março, a declaração pré‑preenchida estará plenamente acessível desde o início do prazo de entrega. Entre as novidades anunciadas, a pré‑preenchida inclui novos conjuntos de dados em relação ao ano anterior, como informações do e‑Social relacionadas aos empregados domésticos, o registro do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos de renda variável e a recuperação dos dados de pagamento por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs).

A norma traz as regras aplicáveis ao exercício de 2026 e reúne os procedimentos que os contribuintes devem observar ao preparar e transmitir a DIRPF referente ao ano‑calendário 2025. A Receita Federal detalhou as alterações e a disponibilização dos dados que compõem a declaração pré‑preenchida, ressaltando que esses elementos estarão integrados ao sistema desde a abertura do prazo.

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Contribuintes que utilizarem a declaração pré‑preenchida deverão conferir os dados importados e incluir as informações que eventualmente não constarem no sistema. O cronograma oficial para envio começa em 23 de março e a data final para entrega das declarações é 29 de maio, conforme previsto na instrução normativa divulgada no Diário Oficial da União.

 

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