Plataformas com >1 milhão de usuários menores de 18 anos têm até 17/9 para publicar o primeiro relatório semestral sobre proteção infantil. A ANPD publicou a exigência em 11/8/2026, com base no ECA Digital.
As plataformas de redes sociais com mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos no Brasil terão até 17 de setembro para publicar seus primeiros relatórios semestrais de transparência sobre proteção de crianças e adolescentes. Essa determinação foi estabelecida em despacho da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), publicado no Diário Oficial da União no dia 11 de agosto de 2026.
A obrigação surge em decorrência do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital, que foi sancionado em setembro de 2025 e está em vigor desde 17 de março de 2026. A lei, que ficou popularmente conhecida como “Lei Felca”, ganhou destaque após a viralização de um vídeo que abordava a adultização de menores nas redes sociais.
Conforme a Lei 15.211/2025, os relatórios devem ser disponibilizados nos sites das empresas a cada seis meses. A ANPD também recomendou que as plataformas enviem uma cópia do documento à agência assim que ele for divulgado.
Os relatórios precisam atender a sete pontos obrigatórios, conforme a legislação. As empresas devem detalhar os canais disponíveis para denúncias e os processos utilizados para apurá-las, além do número total de notificações recebidas durante o período. Também é necessário informar sobre o volume de contas ou conteúdos moderados, discriminando por tipo de infração.
As plataformas devem ainda descrever as medidas adotadas para identificar contas operadas por crianças e adolescentes, bem como os mecanismos utilizados para combater atos ilícitos. O documento deverá incluir informações sobre aprimoramentos técnicos voltados à proteção de dados pessoais e à privacidade dos menores, incluindo os métodos para verificar o consentimento dos responsáveis legais. Por último, as empresas devem apresentar a metodologia das avaliações de impacto e de gerenciamento de riscos à segurança e à saúde do público infantojuvenil.
Quanto ao primeiro relatório, ele terá como referência o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026. Como as obrigações do ECA Digital passaram a valer apenas em 17 de março, as empresas que não possuírem dados anteriores a essa data poderão limitar o relatório ao intervalo entre março e junho. De qualquer forma, a publicação é obrigatória até 17 de setembro, data que também marca um ano da sanção da lei.
Os ciclos subsequentes seguirão o calendário civil, com relatórios do primeiro semestre a serem publicados até 1º de agosto do mesmo ano, e os do segundo semestre com prazo até 1º de fevereiro do ano seguinte.
A ANPD terá o papel de monitorar a aplicação da ECA Digital e regulamentar trechos da norma, mesmo que a lei preveja a criação futura de uma autoridade administrativa autônoma para tratar do tema. Segundo a agência, os relatórios servirão como uma prestação de contas das plataformas à sociedade e ao poder público.
A expectativa da ANPD é reunir informações mais detalhadas sobre práticas de mercado relacionadas a canais de denúncia, moderação de conteúdo, identificação de contas infantis e gestão de riscos. Esses dados deverão orientar futuras regulamentações da lei.
A ECA Digital também prevê sanções para o descumprimento das obrigações, que variam de advertências a multas que podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração, além de suspensão ou proibição de atividades em casos mais graves.
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