Após o segundo turno, posts de influenciadores, políticos e áudios de empregadores estimularam demissões e boicotes a eleitores de Lula. O MPT investiga listas e denúncias de retaliação econômica.
Após o segundo turno das eleições, começaram a circular nas redes sociais posts de influenciadores, políticos e áudios de patrões incentivando a demissão de empregados que teriam votado no presidente Lula. Vídeos, imagens e textos sugeriam retaliação econômica, tanto por meio de desligamento quanto pela não contratação de trabalhadores.
Também houve denúncias sobre tentativas de boicote a pequenos empresários e empreendedores autônomos, com circulação de listas nas redes sociais que indicavam pessoas alvo de sanção econômica por sua escolha política.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 530 denúncias de assédio eleitoral após o resultado das eleições até a fim da tarde dessa terça-feira (27). Esse total representa 21% do conjunto de denúncias recebidas pelo órgão no ano, segundo os números divulgados.
O advogado especialista em litígios e direito empresarial Danilo Helmeister afirmou que dispensar empregados por causa do voto é antidemocrático e ilegal. Ele destacou que o empregador, no exercício da atividade empresária, tem liberdade para contratar e dispensar, mas essa liberdade não autoriza atitudes discriminatórias.
“O empregador, no exercício da sua atividade empresária, tem liberdade para contratar e dispensar de acordo com o aqui que lhe interessa mais para os seus negócios. Todavia, isso não lhe dá o direito de ter atitudes discriminatórias. Então, ele não pode dispensar pessoas por questões de gênero, raça ou cor, inclusive orientação política”.
Danilo lembrou ainda que a Constituição Federal define que o voto é secreto, o que proíbe o empregador de forçar o empregado a declarar sua posição política.
Em orientação a trabalhadores que sofrerem discriminação, Danilo recomendou procurar um advogado e registrar denúncia no MPT. Ele observou que a comprovação pode ser difícil porque muitas situações ocorrem de forma velada, por isso a importância de reunir provas.
“A forma de comprovar isso pode ser testemunhal, se outras pessoas tiverem presenciado. Pode ser documental, se for feito por e-mail ou conversa de WhatsApp. Então o trabalhador tem que tentar trazer alguma coisa para os autos que demonstre aquela prática”.
Segundo o advogado, empregadores que praticarem demissões por discriminação política podem sofrer punições administrativas e trabalhistas, como reintegração de trabalhadores e pagamento de indenizações. Além disso, poderão responder por crimes eleitorais e por crimes contra a organização do trabalho, conforme a tipificação aplicável.
O MPT informou que a denúncia pode ser feita de forma remota e sigilosa por meio do site do órgão.
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