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Regras do Home Office Durante Jogos da Seleção Brasileira em 2026

Esporte

Regras do Home Office Durante Jogos da Seleção Brasileira em 2026

Especialista explica regras do home office em dias de jogos da Seleção Brasileira.

29/06/2026 · 00h00 · Atualizado às 08h19
Regras do Home Office Durante Jogos da Seleção Brasileira em 2026

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A Seleção Brasileira entra em campo na próxima segunda-feira (29), às 14h (de Brasília), para enfrentar o Japão nos 16 avos de final da Copa do Mundo 2026. Com a partida decisiva ocorrendo no horário de expediente, muitos profissionais que trabalham remotamente têm dúvidas sobre o que é permitido durante esse período.

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A advogada trabalhista Viviane Castro Neves esclarece que, salvo decretos governamentais que estabeleçam feriado ou ponto facultativo, os dias em que a Seleção joga são considerados normais. Ela afirma:

“Se não é feriado, é dia normal de trabalho e é horário normal de trabalho. Então, home office ou não, é uma faculdade do empregador pactuar ou proporcionar pros seus colaboradores esse momento de folga.”

O regime de teletrabalho é regulamentado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) a partir do artigo 75-B, que caracteriza a prestação de serviços fora das dependências do empregador utilizando tecnologias de informação. A lei exige que essa modalidade esteja expressamente registrada no contrato de trabalho do funcionário, conforme o artigo 75-C.

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Na prática do trabalho remoto, a especialista ressalta que o empregador não tem como saber se o funcionário está assistindo à partida em casa ou se está trabalhando. No entanto, destaca um ponto importante sobre o uso dos equipamentos corporativos:

“O empregador tem sim, em razão do avanço tecnológico, como monitorar para ver se no horário do jogo o empregado, mesmo em home office, está trabalhando ou não, pelas atividades.”

Com o suporte do setor de TI, empresas que fornecem computadores para o trabalho conseguem fiscalizar e rastrear a produtividade dos funcionários durante os 90 minutos de jogo.

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Outra dúvida comum é sobre a possibilidade de demissão por justa causa caso um funcionário decida parar para assistir ao jogo. O Artigo 482 da CLT lista os motivos que justificam a demissão por justa causa, como desídia, insubordinação ou abandono de emprego. Viviane explica que a justa causa é aplicável apenas em situações gravíssimas que causem danos irreparáveis ao empregador ou a terceiros. Ela cita como exemplo serviços essenciais, como o de um controlador de voos que, ao se distrair com o jogo, pode causar um acidente. Para a maioria dos trabalhadores, a atitude de parar para assistir ao jogo não seria grave o suficiente para justificar uma demissão, podendo resultar apenas em advertências ou suspensões.

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A Seleção Brasileira entra em campo na próxima segunda-feira (29), às 14h (de Brasília), para enfrentar o Japão nos 16 avos de final da Copa do Mundo 2026. Com a partida decisiva ocorrendo no horário de expediente, muitos profissionais que trabalham remotamente têm dúvidas sobre o que é permitido durante esse período.

A advogada trabalhista Viviane Castro Neves esclarece que, salvo decretos governamentais que estabeleçam feriado ou ponto facultativo, os dias em que a Seleção joga são considerados normais. Ela afirma:

“Se não é feriado, é dia normal de trabalho e é horário normal de trabalho. Então, home office ou não, é uma faculdade do empregador pactuar ou proporcionar pros seus colaboradores esse momento de folga.”

O regime de teletrabalho é regulamentado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) a partir do artigo 75-B, que caracteriza a prestação de serviços fora das dependências do empregador utilizando tecnologias de informação. A lei exige que essa modalidade esteja expressamente registrada no contrato de trabalho do funcionário, conforme o artigo 75-C.

Na prática do trabalho remoto, a especialista ressalta que o empregador não tem como saber se o funcionário está assistindo à partida em casa ou se está trabalhando. No entanto, destaca um ponto importante sobre o uso dos equipamentos corporativos:

“O empregador tem sim, em razão do avanço tecnológico, como monitorar para ver se no horário do jogo o empregado, mesmo em home office, está trabalhando ou não, pelas atividades.”

Com o suporte do setor de TI, empresas que fornecem computadores para o trabalho conseguem fiscalizar e rastrear a produtividade dos funcionários durante os 90 minutos de jogo.

Outra dúvida comum é sobre a possibilidade de demissão por justa causa caso um funcionário decida parar para assistir ao jogo. O Artigo 482 da CLT lista os motivos que justificam a demissão por justa causa, como desídia, insubordinação ou abandono de emprego. Viviane explica que a justa causa é aplicável apenas em situações gravíssimas que causem danos irreparáveis ao empregador ou a terceiros. Ela cita como exemplo serviços essenciais, como o de um controlador de voos que, ao se distrair com o jogo, pode causar um acidente. Para a maioria dos trabalhadores, a atitude de parar para assistir ao jogo não seria grave o suficiente para justificar uma demissão, podendo resultar apenas em advertências ou suspensões.

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