A sanção da Lei nº 15.381, em 8 de abril de 2026, estabeleceu regras nacionais para a atuação das doulas e reforçou a inclusão da categoria no Sistema Único de Saúde (SUS). A norma uniformiza direitos e deveres das profissionais em todo o país, incorporando conquistas que já existiam em legislações estaduais e municipais, e foi bem recebida por associações da área.
A legislação define, de forma ampla, as atribuições das doulas e organiza sua atuação nas fases de pré-parto, parto e pós-parto, sem permitir a realização de procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, nem a prescrição ou administração de substâncias farmacológicas. Segundo o texto da lei, a delimitação busca compatibilizar o trabalho das doulas com o das demais profissões de saúde envolvidas no cuidado de mães e bebês.
Integração ao SUS e recepção das organizações
Representantes da categoria destacam que a regulamentação tende a fortalecer a presença das doulas no SUS, especialmente para mulheres em situação de vulnerabilidade. Gislene Rossini, diretora da Associação das Doulas do Estado de São Paulo (Adosp) e diretora executiva da Federação Nacional de Doulas do Brasil (Fenadoulas), afirmou: “A gente atua diretamente com as mulheres e entende que as doulas contribuem muito para esse cuidado mais humanizado e que no SUS assumem um papel de fortalecimento, principalmente para as mulheres que estão em uma situação de vulnerabilidade, para quem a presença das doulas se torna essencial”.
Rossini ressaltou que o foco da profissão está no acolhimento qualificado, na construção de vínculos com a gestante, a família e a rede de apoio desde o pré-natal: “Isso modifica a vida daquela mulher e do seu ambiente familiar”. Ela também observou que a lei pode ajudar a vencer resistências e a trazer mais clareza à população sobre a existência e o papel da profissão.
Visão de enfermagem e formação
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) sinalizou postura acolhedora. Renne Cosmo da Costa, coordenador da Câmara Técnica de Saúde da Mulher no Cofen, declarou: “O Cofen vê essa regulamentação com equilíbrio e maturidade institucional. A presença da doula é positiva especialmente no acolhimento, no suporte emocional e no fortalecimento de uma experiência de parto mais humanizada”.
A integração, segundo Da Costa, deve ocorrer com papéis bem definidos para fortalecer a humanização do parto no SUS e preservar a segurança da assistência.

Atuação nas três fases do atendimento
Na fase pré-parto, a doula atua como facilitadora do acesso à informação, apoio ao pré-natal e orientação sobre as escolhas da família. Maria Ribeiro, presidenta da Associação de Doulas da Bahia (Adoba), definiu: “É atuar no acolhimento, na escuta ativa e no suporte emocional, é o amparo, é a indicação de profissionais que estejam alinhados com o que a família e a mulher desejam. Então a doula se torna uma grande orientadora durante o processo de gestação”. Ribeiro também apontou que a regulamentação ajudará a reduzir resistências em algumas redes de saúde.
Durante o parto, a função principal é oferecer suporte físico e emocional, com técnicas não farmacológicas de alívio da dor, proposição de posições e movimentos, e mediação do diálogo entre a equipe e a família. “Durante o trabalho de parto, o papel da doula é o de oferecer suporte físico e emocional. Oferecemos técnicas de alívio da dor, que são maneiras não farmacológicas de trazer conforto”, afirmou Ribeiro.
No pós-parto, a atuação se estende além da alta hospitalar, com orientações sobre amamentação, recuperação materna e adaptação do bebê, buscando reduzir dúvidas e inseguranças das famílias. As associações enfatizam ainda a importância da formação contínua: com a sanção da lei, fixa-se um curso mínimo de 120 horas, incluindo estudos e atuação prática, e as entidades mapeiam cursos que atendam às exigências.
A aprovação da lei contou com acolhida institucional do Executivo e do Legislativo e sinaliza um avanço na formalização e na integração das doulas às equipes de atenção materna em todo o país.
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