A Lei nº 9.810, sancionada em 10 de dezembro de 2025 e publicada no Diário Oficial do Estado no dia seguinte, assegura uma série de direitos na área da saúde às pessoas com albinismo em Sergipe. A autoria é da deputada estadual Maisa Mitidieri (PSD), e a norma já integra o ordenamento jurídico estadual.
Principais garantias
O Art. 2º da lei lista os direitos previstos para quem possui acromatose:
- Prioridade no atendimento em unidades básicas de saúde e hospitais públicos;
- Acesso periódico a exames oftalmológicos, dermatológicos e oncológicos;
- Programas de aconselhamento genético e psicológico para pacientes e familiares;
- Serviços de saúde adequados às necessidades específicas dessa população;
- Inclusão nos programas de triagem neonatal;
- Capacitação regular dos profissionais de saúde para diagnóstico e tratamento da condição.
Comprovação da condição
Para ter acesso aos benefícios, a pessoa deverá apresentar laudo médico contendo a Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura, carimbo e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do profissional responsável, conforme estabelece o Art. 3º.
Responsabilidade do Executivo
O Art. 4º determina que o Poder Executivo edite normas e orientações necessárias à execução da lei, que entrou em vigor na data de sua publicação, segundo o Art. 5º.
A deputada Maisa Mitidieri destacou que a iniciativa busca “dar visibilidade e garantir equidade de acesso à saúde para pessoas com albinismo, que ainda são invisibilizadas nas políticas públicas”. Ela ressaltou que acompanhamento médico regular é fundamental para prevenir complicações de visão e de pele comuns a essa população.
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