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Aracaju, Quinta-feira, 18 de junho de 2026
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STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos de prisão e decreta inelegibilidade até 2038

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STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos de prisão e decreta inelegibilidade até 2038

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade, nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. Com a decisão, o colegiado determinou a perda de seus direitos políticos, deixando o ex-parlamentar inelegível pelo período de 8 anos após o término do cumprimento da pena, o que inviabiliza qualquer disputa eleitoral por parte do réu até o ano de 2038.

18/06/2026 · 10h54
STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos de prisão e decreta inelegibilidade até 2038

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Decisão unânime da Primeira Turma acompanha voto do relator Alexandre de Moraes; ex-parlamentar foi condenado por coação no curso do processo após articular sanções contra o Brasil nos EUA.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade, nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. Com a decisão, o colegiado determinou a perda de seus direitos políticos, deixando o ex-parlamentar inelegível pelo período de 8 anos após o término do cumprimento da pena, o que inviabiliza qualquer disputa eleitoral por parte do réu até o ano de 2038.

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A ação penal é fruto de uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a acusação, Eduardo utilizou sua articulação política nos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras e tentar interferir diretamente no andamento dos processos relacionados à tentativa de golpe de Estado que envolviam seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro — recentemente condenado pela Corte a uma pena de 27 anos de prisão.

Detalhes das penalidades fixadas pelo STF

O veredito seguiu integralmente o voto do ministro relator, Alexandre de Moraes, sendo acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e pelo presidente da Turma, Flávio Dino. A dosimetria da pena imposta ao réu fixou as seguintes sanções:

  • Pena Privativa de Liberdade: 4 anos e 2 meses de reclusão, determinada para cumprimento inicial em regime semiaberto;
  • Sanção Pecuniária: Pagamento de 50 dias-multa, com cada dia-multa estipulado no valor equivalente a dois salários-mínimos vigentes (totalizando cerca de R$ 162 mil);
  • Efeitos da Condenação: Perda definitiva do cargo público de escrivão da Polícia Federal e a decretação da inelegibilidade com base nos critérios da Lei da Ficha Limpa.

De acordo com o entendimento firmado pelo STF, o prazo de restrição política começa a contar formalmente apenas após o encerramento do cumprimento total da pena restritiva de liberdade, estendendo o impedimento do ex-deputado até 2038.

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A articulação no exterior e a fundamentação do voto

As investigações da PGR apontaram que Eduardo Bolsonaro viajou aos Estados Unidos para articular junto a parlamentares norte-americanos e integrantes do governo de Donald Trump a imposição de sanções econômicas contra o Brasil, o cancelamento de vistos diplomáticos e a inclusão de ministros da Suprema Corte na lista de restrições financeiras da Lei Magnitsky. O objetivo central era criar um ambiente de forte instabilidade e constrangimento internacional para frear as ações penais da corte em Brasília.

Ao proferir seu voto, o ministro Alexandre de Moraes refutou as preliminares apresentadas pela Defensoria Pública da União (DPU), que representou o réu no processo devido à ausência de advogados constituídos. Moraes utilizou vídeos e publicações extraídas das próprias redes sociais de Eduardo para comprovar a materialidade do crime e rechaçou as alegações de que a conduta estaria respaldada pela imunidade parlamentar ou pela liberdade de expressão.

“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país”, asseverou o ministro relator em plenário.

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Em nota oficial divulgada logo após o julgamento, Eduardo Bolsonaro contestou as medidas adotadas pela Primeira Turma. O ex-deputado alegou que não foi formalmente citado no processo, afirmando ter tomado conhecimento do teor da condenação por meio dos veículos de imprensa e sustentando que o desfecho do julgamento representou um desrespeito às garantias do devido processo legal. A defesa técnica ainda poderá recorrer da decisão colegiada por meio da apresentação de embargos de declaração.

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Decisão unânime da Primeira Turma acompanha voto do relator Alexandre de Moraes; ex-parlamentar foi condenado por coação no curso do processo após articular sanções contra o Brasil nos EUA.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade, nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. Com a decisão, o colegiado determinou a perda de seus direitos políticos, deixando o ex-parlamentar inelegível pelo período de 8 anos após o término do cumprimento da pena, o que inviabiliza qualquer disputa eleitoral por parte do réu até o ano de 2038.

A ação penal é fruto de uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a acusação, Eduardo utilizou sua articulação política nos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras e tentar interferir diretamente no andamento dos processos relacionados à tentativa de golpe de Estado que envolviam seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro — recentemente condenado pela Corte a uma pena de 27 anos de prisão.

Detalhes das penalidades fixadas pelo STF

O veredito seguiu integralmente o voto do ministro relator, Alexandre de Moraes, sendo acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e pelo presidente da Turma, Flávio Dino. A dosimetria da pena imposta ao réu fixou as seguintes sanções:

  • Pena Privativa de Liberdade: 4 anos e 2 meses de reclusão, determinada para cumprimento inicial em regime semiaberto;
  • Sanção Pecuniária: Pagamento de 50 dias-multa, com cada dia-multa estipulado no valor equivalente a dois salários-mínimos vigentes (totalizando cerca de R$ 162 mil);
  • Efeitos da Condenação: Perda definitiva do cargo público de escrivão da Polícia Federal e a decretação da inelegibilidade com base nos critérios da Lei da Ficha Limpa.

De acordo com o entendimento firmado pelo STF, o prazo de restrição política começa a contar formalmente apenas após o encerramento do cumprimento total da pena restritiva de liberdade, estendendo o impedimento do ex-deputado até 2038.

A articulação no exterior e a fundamentação do voto

As investigações da PGR apontaram que Eduardo Bolsonaro viajou aos Estados Unidos para articular junto a parlamentares norte-americanos e integrantes do governo de Donald Trump a imposição de sanções econômicas contra o Brasil, o cancelamento de vistos diplomáticos e a inclusão de ministros da Suprema Corte na lista de restrições financeiras da Lei Magnitsky. O objetivo central era criar um ambiente de forte instabilidade e constrangimento internacional para frear as ações penais da corte em Brasília.

Ao proferir seu voto, o ministro Alexandre de Moraes refutou as preliminares apresentadas pela Defensoria Pública da União (DPU), que representou o réu no processo devido à ausência de advogados constituídos. Moraes utilizou vídeos e publicações extraídas das próprias redes sociais de Eduardo para comprovar a materialidade do crime e rechaçou as alegações de que a conduta estaria respaldada pela imunidade parlamentar ou pela liberdade de expressão.

“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país”, asseverou o ministro relator em plenário.

Em nota oficial divulgada logo após o julgamento, Eduardo Bolsonaro contestou as medidas adotadas pela Primeira Turma. O ex-deputado alegou que não foi formalmente citado no processo, afirmando ter tomado conhecimento do teor da condenação por meio dos veículos de imprensa e sustentando que o desfecho do julgamento representou um desrespeito às garantias do devido processo legal. A defesa técnica ainda poderá recorrer da decisão colegiada por meio da apresentação de embargos de declaração.

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